Vereadores de Hortolândia endurecem combate à dengue e aprovam multas
Com mais de 3,4 mil casos em 2025 na cidade, duas mortes confirmadas e cinco sob investigação, Legislativo dá aval para atualização de lei que responsabiliza donos de imóveis por criadouros e fortalece fiscalização de agente municipal
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, nesta semana, o
Projeto de Lei nº 33/2025, que modifica a legislação local para reforçar as
ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya
e zika. De autoria do vereador Régis da Serralheria (PSB), o projeto altera a
Lei Municipal nº 1.884/2007 e estabelece novas diretrizes de prevenção, além de
estabelecer multa para quem descumprir as regras sanitárias. Hortolândia
registrou nesta terça-feira (8), 3.434 casos de dengue. São duas mortes
confirmadas e cinco óbitos suspeitos em investigação.
Uma das mudanças mais significativas é a criação de uma
multa no valor de 100 UFMHs (Unidades Fiscais do Município de Hortolândia) — o
que representa R$ 475 em valores atuais — aplicada a quem não eliminar focos do
mosquito após assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Sanitário. O prazo
para regularização do imóvel será de 30 dias. Se, após esse período, uma nova
vistoria constatar a persistência dos criadouros, a penalidade será aplicada.
A proposta, aprovada por unanimidade, reforça a
obrigatoriedade de cuidados contínuos com terrenos, quintais, calhas,
recipientes e qualquer espaço que possa acumular água parada. A nova redação
também alinha a lei municipal com o Código de Posturas da cidade (Lei nº
873/2001), facilitando a aplicação prática das penalidades pelos agentes
públicos.
O PL busca aprimorar os mecanismos legais de prevenção e fiscalização,
com foco em responsabilizar de forma mais clara os proprietários e possuidores,
a qualquer título, de imóveis localizados na zona urbana.
Para o autor do projeto, a medida é uma resposta urgente à
escalada de casos de dengue na cidade e na região. Segundo Régis da
Serralheria, as alterações são fundamentais para garantir mais eficiência nas
ações de combate à dengue. “Depois de 17 anos da promulgação da lei, é urgente
atualizá-la para a realidade que enfrentamos hoje. A dengue não é mais uma ameaça
pontual, mas uma emergência de saúde pública permanente”, disse.
A atualização legislativa chega em um momento crítico, com
diversas cidades da região enfrentando surtos da doença, hospitais lotados e
aumento no número de casos graves e óbitos. A proposta aprovada reforça que o
combate ao mosquito Aedes aegypti é uma responsabilidade compartilhada entre o
poder público e a população. Com a aprovação, o texto agora segue para sanção
do Executivo Municipal.
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