Servidores da saúde e segurança ficam livres de restrição federal para concessão de quinquênio
Prefeitura de Hortolândia publicou comunicado, nesta quarta-feira,
avisando ao funcionalismo das mudanças trazidas pela Lei Complementar
A partir de agora, servidores públicos civis e militares destas duas áreas
estão livres da restrição
imposta anteriormente,
relativa à contagem do
tempo para solicitar benefícios como quinquênio
e licença-prêmio.
Para as demais categorias continua valendo a
restrição da contagem do
período aquisitivo de um
ano e sete meses, transcorrido durante as fases críticas da pandemia
do coronavírus, de 27 de
maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A edição
está disponível neste link:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1498.
Segundo a Secretaria
de Administração e Gestão de Pessoal, embora
não interferisse na contagem da aposentadoria
e do tempo de efetivo serviço, o art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 vedava
contar, de todos os servidores municipais, indistintamente, este período
como aquisitivo para a
concessão de tais benefícios pela Prefeitura.
“Na hipótese de que
trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: […] IX
- contar esse tempo como
de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com
pessoal em decorrência
da aquisição de determinado tempo de serviço,
sem qualquer prejuízo
para o tempo de efetivo
exercício, aposentadoria,
e quaisquer outros fins”,
diz o Art. 8º da Lei Complementar Federal, assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro e pelos ministros Fernando Azevedo e
Silva, Paulo Guedes, Jorge
Antonio de Oliveira Francisco e José Levi Mello do
Amaral Júnior.
A Prefeitura avisa ainda que, em razão da mudança na legislação, o Departamento de Gestão de
Pessoal fará as adequações necessárias, passando a contabilizar o período compreendido entre
27 de maio de 2020 e 31
de dezembro de 2021 como de período aquisitivo para a concessão de
quinquênios e licenças-
-prêmio, especificamente a servidores lotados na
Secretaria de Saúde e Segurança. De acordo com
a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, estes servidores não
mais precisam apresentar processos administrativos individuais para
solicitar tais benefícios.
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