Saúde
Prefeitura de Monte Mor é acionada judicialmente para providenciar tratamento de saúde

Paciente de 71 anos aciona Prefeitura de Monte Mor na Justiça em busca de tratamento domiciliar

Ação foi protocolada no início de agosto e solicita concessão imediata do serviço, argumentando que paciente é dependente de cuidados 24 horas por dia em decorrência de um AVC

Da Redação | Tribuna Liberal

Uma idosa de 71 anos move uma ação judicial contra a Prefeitura de Monte Mor e o Estado, exigindo tratamento domiciliar (home care) em caráter de urgência. A paciente, que sofreu um AVC (acidente vascular cerebral) hemorrágico em 2021, está completamente acamada, utiliza uma traqueostomia metálica e uma sonda nasoenteral, necessitando de cuidados contínuos.

A ação foi protocolada no início de agosto e solicita a concessão imediata do tratamento domiciliar, argumentando que a paciente é dependente de cuidados 24 horas por dia devido às sequelas graves do AVC. A responsável por seus cuidados é a filha da paciente, que, além de lidar com a condição debilitante da mãe, enfrenta problemas de saúde próprios, necessitando de uma cirurgia de catarata urgente.

A defesa baseia o pedido no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, ambos assegurados pela Constituição. O artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, o que, segundo a defesa, inclui o fornecimento de tratamentos contínuos e necessários para pacientes que não podem arcar com os custos dos cuidados.

A ação também destaca que a paciente é considerada economicamente hipossuficiente, com uma renda limitada de R$ 2,824 mil proveniente de sua pensão por morte. Devido às suas limitações financeiras, ela não tem condições de custear o tratamento home care, o que, segundo a defesa, justifica a intervenção imediata do Estado.

No pedido de liminar, os advogados apontam que os tribunais brasileiros já consolidaram jurisprudência favorável em casos semelhantes, principalmente no que diz respeito ao fornecimento de tratamento domiciliar para pacientes acamados e com doenças graves, como é o caso da autora. Em decisões anteriores, como no TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), foi determinado o direito de pacientes com condições similares receberem assistência integral em casa, garantindo o mínimo existencial e a efetividade do direito à saúde.

A defesa reforça ainda que, devido à precariedade dos cuidados atuais e ao agravamento das condições de saúde da filha cuidadora, a situação exige medidas emergenciais. Além da concessão imediata de tratamento home care, a defesa solicita prioridade na tramitação do processo, devido à condição de saúde crítica da paciente e à sua idade avançada. A ação também pede que sejam expedidos ofícios às secretarias de Saúde estadual e municipal, para que providenciem o tratamento em até 24 horas, independentemente de outros trâmites burocráticos.

Outro pedido é a fixação de multa diária de um salário mínimo em caso de descumprimento da ordem judicial, reforçando a necessidade de celeridade na execução das medidas. A ação tramita no Fórum de Monte Mor e o valor atribuído à causa é de R$ 30 mil, considerando a gravidade da situação e a necessidade urgente de intervenção estatal. O caso chama a atenção para o direito à saúde e à dignidade humana, especialmente para as pessoas mais vulneráveis, que dependem da ação do poder público para garantir sua sobrevivência.

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