Justiça multa Notredame por negar medicamento a sumareense com câncer
Pâmela Braz Lélles Oliveira descobriu doença há dois anos e
pede que convênio forneça fármaco; juiz arbitrou multa de R$ 28 mil para
empresa
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça de Sumaré multou a empresa Notredame Intermédica Sistema de Saúde S/A em R$ 28 mil por descumprimento de sentença no caso da sumareense Pâmela Braz Lélles Oliveira, que precisa do medicamento Pembrolizumabe para tratamento de câncer na cabeça.
“Venho pedir que se faça justiça (...) tenho câncer há dois anos e há um ano e quatro meses foi trocado meu convênio pelo Notredame Intermédica e desde então todos os problemas possíveis começaram porque o Notredame não autoriza as medicações e tratamentos que preciso e fico necessitando de recorrer à Justiça (...) quero e preciso que o Notredame cumpra com a ordem judicial e autorize a medicação o mais rápido possível”, disse Pâmela.
Por descumprimento de sentença, o juiz Olavo Paula Leite Rocha do Juizado Especial Cível e Criminal de Sumaré autuou o convênio em 9 de maio. “Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual alega a autora haver a ré descumprido a sentença que determinou a entrega do medicamento Pembrolizumabe, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. E após reiteradas petições da autora noticiando o descumprimento da obrigação de fazer de entregar medicamento com pedidos de pagamento da multa diária na ordem de R$ 28.000,00 e prisão do responsável pelo setor de oncologia, a ré às fls. 51/102 admitiu não ter fornecido a tempo e a hora o fármaco pretendido na inicial sob a justificativa de se tratar de medicação off-label”, diz trecho da sentença.
O medicamento, segundo destacado na ação, é um anticorpo humanizado usado na imunoterapia contra o câncer que trata melanoma, câncer de pulmão, câncer de cabeça e pescoço, linfoma, câncer de estômago, câncer cervical e certos tipos de câncer de mama.
“Nesse contexto, a conduta da executada se apresenta descompassada com a condição do jurisdicionado e tem-se por evidenciado o descumprimento frontal da ordem judicial. E para que se promova o centro de equilíbrio da relação jurídica, fixa-se a multa cominatória no patamar de R$ 28.000,00”, decidiu o juiz, que também deliberou pela “intimação pessoal do responsável pelo Centro de Oncologia de Campinas do Grupo Notredame Intermédica para que cumpra a sentença e forneça o medicamento Pembrolizumabe”.
OUTRO LADO
Questionada, a Notredame Intermédica informou que a empresa “reforça que está à disposição da família para esclarecimentos”. “No entanto, como o caso em questão encontra-se na Justiça, a companhia não comenta processos judiciais em andamento”, finalizou, por meio de nota.
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