Hortolândia altera estatuto e cria a Licença Parental de Longa Duração
Mudança sancionada pela prefeitura permite que licença parental tenha início a partir da alta do recém-nascido em casos de nascimento prematuro
Da Redação | Tribuna Liberal
No mês destinado à conscientização sobre os desafios dos
nascimentos prematuros por meio da campanha Novembro Roxo, o funcionalismo
público municipal de Hortolândia celebra uma conquista. Isso porque a
prefeitura sancionou, no dia 19, mudança no Estatuto do Servidor que permite a
licença parental de longa duração. Com a mudança normativa, a licença parental
de longa duração e o respectivo salário-maternidade, em casos de nascimento
prematuro ou de criança gerada por gestação de substituição (barriga
solidária), têm início com a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, e não
mais a partir do parto.
A aprovação da Lei Complementar 143, sancionada pela
prefeitura após aprovação na Câmara Municipal, se aplica aos casos em que a
internação do recém-nascido prematuro ou da mãe exceda a duas semanas. Nestas
situações, a licença parental, com o respectivo salário-maternidade, é
prorrogada por até 120 dias após a alta hospitalar. A mudança beneficia os
servidores tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo municipais.
A alteração do artigo do Estatuto do Servidor que regula os
casos de licença-maternidade em situações de nascimentos prematuros foi
apresentada à Câmara Municipal pela Secretaria de Governo por meio do
Departamento da Mulher. A medida tem como objetivo proporcionar mais tempo para
que as mães possam oferecer os cuidados essenciais ao desenvolvimento dos bebês
prematuros, como explica a diretora do Departamento da Mulher de Hortolândia,
Josefa Teixeira.
“A extensão do período de licença reflete a preocupação da
Secretaria de Governo em promover o bem-estar das famílias e das servidoras,
reconhecendo que o vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida é
essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Esse cuidado integral
também contribui para o fortalecimento do relacionamento afetivo, impactando
positivamente na qualidade de vida das famílias, já que garante um ambiente de
atenção e proteção”, salienta Josefa.
A assessora departamental da Prefeitura de Hortolândia,
Elaine Mello, estava na 30ª semana de gestação quando foi surpreendida com
algumas complicações na gravidez. Após o encaminhamento ao hospital, o filho
Arthur acabou nascendo prematuramente, no sétimo mês de gestação, pesando um
quilo e medindo 36 centímetros. Por ainda apresentar um quadro crítico, o
recém-nascido foi encaminhado à UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) neonatal,
onde ficou internado por 162 dias, período em que ficou acompanhado da mãe.
Elaine, que é a primeira servidora pública municipal a utilizar a licença
parental de longa duração, comenta os benefícios da alteração no Estatuto do
Servidor.
“Fiquei com meu filho no hospital por mais da metade do
período da minha licença inicial, que era de 180 dias. Agora, com a prorrogação
da licença parental, vou poder ficar mais tempo com ele em casa, o que vai ser
muito bom, pois a recuperação dele ainda requer muitos cuidados. Fico muito
feliz com esta alteração na Lei, pois beneficiará outras servidoras que,
porventura, passem pela mesma situação”, comemora Elaine.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 340 mil
bebês nascem prematuros no Brasil por ano. Um relatório divulgado, em 2023,
pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em parceria com a Unicef (Fundo das
Nações Unidas para a Infância) aponta, ainda, que 10% dos nascimentos no mundo
são prematuros. É considerado prematuro o bebê que nasce com menos de 37
semanas.
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