Saúde
Benefício começa a contar a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe

Hortolândia altera estatuto e cria a Licença Parental de Longa Duração

Mudança sancionada pela prefeitura permite que licença parental tenha início a partir da alta do recém-nascido em casos de nascimento prematuro

Da Redação | Tribuna Liberal

No mês destinado à conscientização sobre os desafios dos nascimentos prematuros por meio da campanha Novembro Roxo, o funcionalismo público municipal de Hortolândia celebra uma conquista. Isso porque a prefeitura sancionou, no dia 19, mudança no Estatuto do Servidor que permite a licença parental de longa duração. Com a mudança normativa, a licença parental de longa duração e o respectivo salário-maternidade, em casos de nascimento prematuro ou de criança gerada por gestação de substituição (barriga solidária), têm início com a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, e não mais a partir do parto.

A aprovação da Lei Complementar 143, sancionada pela prefeitura após aprovação na Câmara Municipal, se aplica aos casos em que a internação do recém-nascido prematuro ou da mãe exceda a duas semanas. Nestas situações, a licença parental, com o respectivo salário-maternidade, é prorrogada por até 120 dias após a alta hospitalar. A mudança beneficia os servidores tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo municipais.

A alteração do artigo do Estatuto do Servidor que regula os casos de licença-maternidade em situações de nascimentos prematuros foi apresentada à Câmara Municipal pela Secretaria de Governo por meio do Departamento da Mulher. A medida tem como objetivo proporcionar mais tempo para que as mães possam oferecer os cuidados essenciais ao desenvolvimento dos bebês prematuros, como explica a diretora do Departamento da Mulher de Hortolândia, Josefa Teixeira.

“A extensão do período de licença reflete a preocupação da Secretaria de Governo em promover o bem-estar das famílias e das servidoras, reconhecendo que o vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Esse cuidado integral também contribui para o fortalecimento do relacionamento afetivo, impactando positivamente na qualidade de vida das famílias, já que garante um ambiente de atenção e proteção”, salienta Josefa.

A assessora departamental da Prefeitura de Hortolândia, Elaine Mello, estava na 30ª semana de gestação quando foi surpreendida com algumas complicações na gravidez. Após o encaminhamento ao hospital, o filho Arthur acabou nascendo prematuramente, no sétimo mês de gestação, pesando um quilo e medindo 36 centímetros. Por ainda apresentar um quadro crítico, o recém-nascido foi encaminhado à UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) neonatal, onde ficou internado por 162 dias, período em que ficou acompanhado da mãe. Elaine, que é a primeira servidora pública municipal a utilizar a licença parental de longa duração, comenta os benefícios da alteração no Estatuto do Servidor.

“Fiquei com meu filho no hospital por mais da metade do período da minha licença inicial, que era de 180 dias. Agora, com a prorrogação da licença parental, vou poder ficar mais tempo com ele em casa, o que vai ser muito bom, pois a recuperação dele ainda requer muitos cuidados. Fico muito feliz com esta alteração na Lei, pois beneficiará outras servidoras que, porventura, passem pela mesma situação”, comemora Elaine.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 340 mil bebês nascem prematuros no Brasil por ano. Um relatório divulgado, em 2023, pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em parceria com a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) aponta, ainda, que 10% dos nascimentos no mundo são prematuros. É considerado prematuro o bebê que nasce com menos de 37 semanas.

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