Welington da Farmácia quer censo para mapear pessoas com TEA em Sumaré
Parlamentar defende levantamento detalhado do total de pessoas com autismo e identificação das condições de acesso aos serviços de saúde, educação, assistência social e transporte; proposta será votada na sessão desta terça-feira (25)
Da Redação | Tribuna Liberal
Um projeto de lei que será votado na Câmara de Sumaré nesta
terça-feira (25) quer instituir o Censo Qualificado das Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares na cidade. O objetivo é mapear
informações socioeconômicas, educacionais e de saúde para direcionar as
políticas públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho e lazer
desse segmento social. A proposta é do vereador Welington da Farmácia (MDB),
autor do Projeto de Lei nº 155/2025. A matéria está prevista na Ordem do Dia da
4ª Sessão Ordinária do ano, realizada a partir das 10h desta terça. A reunião
será transmitida em tempo real pelo canal da Câmara no YouTube.
Conforme o texto do projeto, o censo vai fazer o
levantamento detalhado da quantidade de pessoas com TEA no município, além de
identificar as condições de acesso a serviços de saúde, educação, assistência
social e transporte e avaliar a realidade socioeconômica dessas famílias. Com
base nisso, o Poder Público poderá planejar e implementar políticas públicas
inclusivas, direcionadas e eficazes, além de garantir a inclusão social e a
defesa dos direitos das pessoas com TEA.
“O Censo Qualificado das Pessoas com Autismo é uma
ferramenta fundamental para compreender as necessidades da comunidade atípica
do município. Atualmente, a falta de dados precisos dificulta a implementação
de políticas públicas eficientes e inclusivas. Com esta lei, será possível
planejar o atendimento adequado às pessoas com TEA, além de garantir o acesso
igualitário aos direitos já previstos na legislação nacional, promovendo a
inclusão social e combater a invisibilidade da comunidade autista”, defende
Welington da Farmácia, na justificativa do projeto.
Caso seja aprovado, o censo será realizado a cada dois anos
e será coordenado pelas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, em
colaboração com entidades representativas da comunidade autista. Após a
realização do censo, será elaborado um plano de ação baseado nos dados
levantados, com prazos e metas para atender às necessidades identificadas.
As informações serão coletadas com respeito à Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) e incluirá dados como nome, idade, gênero e endereço
das pessoas com TEA, diagnóstico clínico e nível de suporte necessário (leve,
moderado, severo), acesso aos serviços de saúde (terapias, atendimento
psicológico, consultas médicas), situação educacional (matrícula em escolas
regulares, inclusivas ou especializadas), necessidades de transporte e
acessibilidade urbana, condição socioeconômica familiar e acesso a benefícios
sociais e direitos garantidos por lei.
“A implementação desta lei é um passo essencial para
consolidar o compromisso do município de Sumaré com a inclusão, a empatia e a
defesa dos direitos das pessoas com TEA”, conclui o vereador.
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