Vereadores de Monte Mor ampliam teto para concessão de vale-transporte
Por unanimidade e em regime de urgência especial, o Plenário da Câmara de Monte Mor aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2022, de iniciativa do Poder Executivo.
A propositura - apreciada durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18) - amplia o teto para concessão de vale-transporte aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
A partir de agora, servidores ativos cujo vencimento-padrão “não ultrapasse o valor correspondente a classe 5 do grupo operacional e até a classe 3 do grupo técnico/administrativo” terão direito a receber o benefício. Antes, o limite era a classe 4 do operacional e a 2 do técnico. O Projeto segue agora para sanção do Executivo.
O PLC não cita os valores das referências salariais. Antes da votação, alguns parlamentares afirmaram que, com essa mudança no Plano de Carreira dos Servidores, funcionários públicos que recebem cerca de R$ 2 mil poderão ser contemplados com o vale-transporte - anteriormente, o benefício era concedido aos que recebem cerca de R$ 1,4 mil, explicaram.
A votação em regime de urgência especial foi viabilizada
pelo Requerimento 13/2022, de iniciativa dos vereadores Altran (MDB), Beto
Carvalho (DEM), Bruno Leite (DEM), João do Bar (PSL), Nelson Almeida
(Solidariedade), Professor Fio (PTB), Vitor Gabriel (PSDB) e Wal da Farmácia
(PSL).
Na Justificativa do PLC, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) salienta que a proposta visa “aumentar o número de servidores públicos municipais beneficiados pelo vale-transporte”. Ele também destaca que a medida “faz parte da proposta do Executivo nas reivindicações da Campanha Salarial de 2022”, e tem o objetivo de “assegurar o bem-estar do servidor”.
Segundo a norma, a concessão do vale-transporte não se aplica aos servidores “afastados junto ao Ipremor”, em licença sem remuneração e em licença maternidade, em gozo de férias, ou aos que residam “a uma distância de até 2 km do posto de trabalho”. Além disso, aos que ocupem “cargo ou função cuja atividade exija moradia próxima ao local de trabalho”.
RELATORIA
Em discurso, antes da votação, o relator do projeto, Adilson
Paranhos (MDB) destacou que os servidores públicos municipais estavam ansiosos
para que a propositura fosse votada, visando “resolver essa situação do vale-transporte”.
“Trata-se de Projeto de Lei complementar que altera o artigo 50 da Lei Complementar 12/2008, para ampliar o grupo de servidores que terão direito ao vale-transporte”, explicou o parlamentar, que foi relator do PLC.
Ele salientou que a mudança “visa assegurar o bem-estar do servidor e a prestação de serviços públicos de qualidade à população”.
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