Vereador propõe Observatório da Violência contra Mulher em Sumaré
Projeto cria banco de dados para planejar políticas públicas
de proteção e inclusão social de vítimas; estatísticas tabuladas devem observar
toda forma de violência, inclusive psicológica e patrimonial, além de
feminicídios
Da Redação | Tribuna Liberal
Um projeto de lei de autoria do vereador Valdir de Oliveira (Republicanos) pretende criar o Observatório da Violência contra a Mulher em Sumaré. A ideia é fomentar um banco de dados que poderá nortear as políticas públicas de proteção e inclusão social de mulheres vítimas de violência na cidade. A medida consta no Projeto de Lei nº 183/2023. O PL passará pelas comissões da Câmara e depois poderá ser pautado para votação.
Nos dados e estatísticas tabulados e analisados pelo observatório deverão constar qualquer forma de violência que vitime a mulher, como lesão corporal, ameaça, todas as formas de violência psicológica e patrimonial, além de feminicídio tentado ou consumado.
Os dados deverão ser extraídos das bases das secretarias municipais de Saúde; Cidadania; Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social; Educação; Segurança Pública; além da Delegacia de Defesa da Mulher, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Ainda conforme o projeto de lei, o método a ser utilizado para coleta, tabulação e trabalho dos dados deverá seguir um padrão único. O período para divulgação dos dados e do Relatório da Violência contra a Mulher no Município de Sumaré será semestral. Os relatórios deverão ser divulgados de forma ampla e transparente para que o público possa ter acesso fácil.
Além disso, a apresentação do relatório deverá ser exposta e debatida no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. “As estratégias e planos para registro de informações pretendem contribuir de forma mais ampla para gerar dados que demonstrem a magnitude da violência contra as mulheres como uma questão a ser enfrentada por diferentes setores e categorias profissionais”, defende o vereador Valdir.
Caso a lei seja aprovada, os profissionais das redes de saúde, educação, assistência e segurança pública do município serão obrigados a registrar os casos de violência contra a mulher em banco de dados específico. Desta mesma forma, devem registrar ou orientar o registro de ocorrência policial em casos que caracterizem crimes, representando, assim, uma forma efetiva do município para reduzir a subnotificação de casos à Justiça.
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