Política
Vereador Professor Adriel discorda de justificativa de infidelidade partidária

TRE julga segunda-feira ação de perda de mandato de Professor Adriel, do PT

Ação foi movida pelo Diretório Municipal, em razão de o vereador ter votado contra a cassação do prefeito Edivaldo Brischi (PTB)

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo julga na próxima segunda-feira (15), pedido de desfiliação partidária e perda do cargo eletivo movido pela Executiva Municipal do PT de Monte Mor contra o vereador Adriel de Oliveira Nascimento, o Professor Adriel. A decisão foi tomada pelo partido em razão de o vereador ter votado contra a cassação do prefeito Edivaldo Brischi (PTB), em sessão realizada no dia 31 de março.

O voto do petista foi decisivo para a absolvição do prefeito, já que nove vereadores haviam votado pela cassação e eram necessários dez votos para afastá-lo do cargo. A ação que tramita do TRE menciona que reunião do partido no dia 30 de março deste ano definiu que o vereador votaria a favor da cassação do prefeito de Monte Mor, por infrações político administrativas, por supostos pagamentos indevidos a médicos do Cismetro (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas), sem as devidas contraprestações de serviços. Brischi foi alvo de uma CP (Comissão Processante) instaurada pela Câmara por essas acusações. Ainda de acordo com o processo movido pelo PT, Adriel contrariou o “fechamento de questão” e votou contra a cassação. Portanto, menciona a ação, o vereador teria descumprido o artigo 14 do Estatuto Partidário por não acatar e cumprir as decisões partidárias e o parágrafo primeiro, que obriga o filiado a exercer o cargo com probidade, fidelidade aos princípios programáticos e a orientação do partido.

Também, segundo a justificativa da executiva, teria infringido o artigo 70, que determina que o mandato é do partido e os integrantes das bancadas nas Casas Legislativas “deverão subordinar suas ações parlamentares aos princípios doutrinários e gramáticos, as deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária”. A ação ainda cita que o parlamentar cometeu infrações éticas e disciplinares ao infringir o artigo 227 do estatuto partidário por desrespeitar a deliberação da executiva.

O Diretório Municipal do PT reuniu-se extraordinariamente em 04 de abril, com pauta única, para aprovação ou não da abertura de processo ético disciplinar do vereador Adriel. Com sete votos favoráveis, foi procedida a abertura de processo disciplinar.

Em sua defesa, Adriel alegou que tinha liberdade de expressão na condução do seu voto junto a comissão processante. No dia 20 de abril, ocorreu o julgamento do processo ético disciplinar e 11 membros do diretório municipal votaram pela perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidária e sua expulsão do partido.

“O mandato parlamentar é do partido e não do eleito. Desta forma, o partido ajuizou ação por infidelidade partidária. Com jurisprudência farta sobre o mérito a ser julgado, aguardamos com serenidade o resultado do julgamento em favor do partido, assim, resgatando o direito à representatividade no Legislativo”, defendeu o presidente do PT de Monte Mor, Edmilson da Silva Monteiro. O julgamento no TRE começa a partir das 15h.

 Parlamentar acredita em sentença favorável em 2ª instância

Sobre o julgamento da ação pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o vereador Professor Adriel disse lamentar o fato de a situação ter tomado contornos de judicialização que definiu como “extremamente desnecessário, uma vez que cumpriu sua missão enquanto legislador, que é defender também os interesses de todo o município”.

“Eu avalio que o processo está sendo conduzido em cima de uma visão distorcida do Regimento Interno do partido, uma vez que a prerrogativa de decisão do vereador em uma pauta polêmica, como foi a questão da Comissão Processante instaurada contra o prefeito do município, é uma prerrogativa da bancada de vereadores, e no momento eu sou a bancada de vereadores do PT na Câmara de Monte Mor”, justificou.

“Qualquer coisa que viesse a me enquadrar em infidelidade partidária seria se eu estivesse contrariando as bandeiras primordiais do partido, se eu estivesse tendo um comportamento antipetista, que não é o caso. Qualquer pessoa que acompanha nosso mandato pode visualizar que nós sempre defendemos as bandeiras que movem o PT, foi assim na luta contra os projetos de flexibilização de porte de armas, foi assim na luta das mulheres quando uma das minhas colegas vereadoras sofreu violência de gênero, e em todas as pautas que são caras do PT, nós sempre honramos esse compromisso”, defendeu-se.

Adriel ainda argumenta que o voto contrário à cassação deveu-se ao fato de ter chegado à conclusão de que, no caso da CP, não havia o dolo contra o prefeito. “Além de não haver o dolo, aconteceria uma mudança meramente política, que comprometeria os rumos do município, prejudicando muito toda a municipalidade por uma possível troca de secretariado em pleno ano eleitoral. A gente sabe o que isso poderia acarretar em termos de paralisação de convênios e outras frentes importantes para o município, fora a judicialização em que entraria o Poder Executivo, em uma guerra de liminares que faria muito mal para o município”, ponderou.

O vereador se diz confiante quanto ao julgamento no TRE e que espera um parecer favorável da corte. “Respeito a todos, lamento todos esses contornos e estou confiante de que vamos atravessar isso e dar continuidade ao grande trabalho que estamos desenvolvendo aqui no município de Monte Mor”, finalizou.

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