Política
Prefeitura de Nova Odessa vai retomar cobrança da taxa de resíduos após decisão judicial

TJ-SP derruba liminar e restitui cobrança da taxa do lixo em Nova Odessa

Desembargador apontou prejuízo para municipalidade caso impedimento da cobrança fosse mantido e cassou liminar autorizando retorno da taxa

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Os desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiram por unanimidade derrubar a liminar monocrática (individual) concedida em julho deste ano que suspendia a cobrança da taxa do lixo em Nova Odessa a partir da sexta parcela, com vencimento em 10 de agosto. Agora, segundo a decisão, será retomada a cobrança da taxa a partir da oitava parcela, com vencimento no próximo dia 10 de outubro. O TJ apontou prejuízo para a municipalidade caso fosse mantida a liminar.

A liminar havia sido concedida no âmbito de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo procurador-geral do Estado contra a lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Odessa que regulamentou a taxa de resíduos. Os desembargadores julgaram agora a própria liminar e seguiram o voto do relator do caso, desembargador Damião Cogan.

Cogan apontou em seu voto que “a jurisprudência é assente (fundamentada) no sentido da legitimidade da cobrança da taxa de coleta de resíduos cuja base de cálculo se parametriza pela área do imóvel, bem como pela finalidade de uso do imóvel”, conforme o estabelecido pela lei municipal. O desembargador apontou prejuízo para a municipalidade caso fosse mantida a liminar, inviabilizando a receita.

“Ademais, a suspensão da cobrança significará prejuízo porque inviabilizará ao município obter receita para a realização do serviço público, o que pode vir a ocasionar problemas sanitários no município, de forma que é de ser cassada a liminar anteriormente concedida pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy na ausência deste signatário, reservando-se a análise profunda da matéria pelo C. Órgão Especial no provimento final (julgamento definitivo) da ação direta”, completa o relator.

Até julho, a taxa do lixo vinha sendo cobrada junto com as parcelas do IPTU, inclusa no mesmo documento de pagamento. Assim, os contribuintes que eventualmente tenham se utilizado da ferramenta online que a Prefeitura havia disponibilizado nos últimos dois meses em obediência à liminar, deverão voltar a utilizar a folha de outubro do boleto do IPTU para recolher imposto e taxa juntos novamente, a partir de outubro, segundo a Prefeitura.

“E uma nova ferramenta online deve ser disponibilizada pela Prefeitura nos próximos dias para emissão de boletos exclusivos para o recolhimento das parcelas de TARSU (taxa do lixo) de agosto e setembro”, avisou o Executivo.

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