TJ-SP declara inconstitucionais normas que criaram cargos de fiscais e proíbe nomeações em Sumaré
Decisão barra novas ocupações de cargos de fiscais municipais e extingue posições em vacância; prefeitura revogou convocação de aprovados em concurso; tribunal, porém, mantém atuais fiscais no quadro do município
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu pela inconstitucionalidade de diversas leis e decretos municipais de Sumaré que criaram cargos de fiscais municipais sem a devida previsão legal de suas atribuições. A decisão foi tomada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e julgada pelo Órgão Especial do TJ-SP.
A Corte considerou que cargos como ‘fiscal tributário’ e ‘fiscal de postura’, foram unificados no cargo genérico de ‘fiscal municipal’ por meio de legislações locais e decretos municipais que careciam de especificação clara das atribuições dos postos em legislação formal. O TJ-SP declarou que a medida viola o princípio da reserva legal e outros dispositivos da Constituição Estadual.
Por unanimidade, o tribunal julgou procedente a ação. Os efeitos da decisão são válidos a partir da publicação da decisão, e não retroativamente. Essa modulação dos efeitos mantém os servidores já investidos nos cargos antes do julgamento e reconhece a validade dos atos administrativos que praticaram até então.
Contudo, a decisão proíbe novas nomeações para esses cargos e determina sua extinção à medida que forem vagando. O relator, desembargador Figueiredo Gonçalves, destacou que a ausência de descrição legal das atribuições dos cargos em lei afronta o princípio da reserva legal e compromete a transparência administrativa.
“A criação de cargos ou empregos públicos exige a descrição precisa de atribuições em lei formal, de modo a assegurar o controle da legalidade dos atos administrativos e evitar abusos de poder”, afirmou o relator.
O TJ-SP também ressaltou que a transferência das competências para decretos municipais – como os decretos 8.553/2011 e 12.145/2024 – não é suficiente, uma vez que as atribuições de cargos efetivos devem estar previstas em lei aprovada pelo Legislativo. A decisão gera impacto futuro na estrutura administrativa da Prefeitura de Sumaré. Embora os atuais ocupantes dos cargos de fiscais municipais sejam mantidos em seus postos, o município terá que reformular o quadro de pessoal de modo a atender aos requisitos constitucionais.
“Entretanto, o cargo efetivo de fiscal existe no quadro funcional do município, pelo menos, desde 2008, provido regularmente por concursos públicos, sendo investidas pessoas que acreditavam estar admitidas pela administração pública regularmente, sem mácula legal ou constitucional. Tais servidores praticaram atos administrativos nessa condição e, possivelmente, alguns assim se aposentaram ou estarão próximos dessa situação. Não podem ser dispensados agora, pois isso geraria ônus excessivos, à administração que perderia as habilidades e experiências acumuladas por esses servidores e a estes, que atuaram de boa-fé, em anos de dedicação pública. Isso iria de encontro ao princípio da eficiência objetivo desta ação bem como aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, consagrados no artigo 111 da Constituição Estadual”, considerou o relator.
“Preservam-se as situações consolidadas até a data do presente julgamento. Ficam mantidos no quadro funcional os fiscais regularmente investidos no respectivo quadro efetivo, bem como os atos por eles praticados, com proibição de novos provimentos, extinguindo-se tais postos na vacância. Em face dessas razões, julgo procedente esta ação”, completa a decisão. Com a proibição de novas nomeações e a extinção dos cargos à medida que se tornarem vagos, o município deve elaborar novas legislações para adequar a estrutura da fiscalização.
PREFEITURA DE SUMARÉ REVOGA EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO
A Prefeitura de Sumaré publicou no dia 4 deste mês o edital de revogação 001/2024, informando o cancelamento dos editais de chamamento e convocação de candidatos aprovados no concurso público 01/2024 para os cargos de Fiscal Municipal – modalidade Obras e Posturas e Fiscal Municipal – modalidade Tributos. A decisão decorre de um parecer jurídico baseado na decisão judicial que julgou inconstitucional as normas que criaram os cargos.
A revogação tem como fundamento a decisão proferida na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). De acordo com a prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município avaliou o caso e recomendou a suspensão dos chamamentos. O cancelamento afeta diretamente os candidatos que aguardavam a posse nos cargos. A prefeitura ainda não informou quais serão os próximos passos para regularizar a situação.
CANDIDATO À ESPERA DE SER NOMEADO PEDIU DEMISSÃO E AGORA ESTÁ SEM TRABALHO
A decisão da Prefeitura de Sumaré de revogar os editais de convocação para o cargo de fiscal municipal, vinculados ao Concurso Público 01/2024 em decorrência de decisão judicial, gerou dificuldades para os candidatos. Um dos aprovados, que pediu para ser identificado somente como Adelson, que já havia pedido demissão de seu emprego anterior, relatou que agora está sem trabalho e espera uma solução para a situação.
Adelson estava entre os convocados para o cargo de fiscal. Após ser chamado, ele entregou toda a documentação necessária, realizou os exames médicos e aguardava tomar posse. No entanto, a revogação do edital, publicada no dia 4 de dezembro de 2024, pegou ele de surpresa.
“Eles tinham a decisão do tribunal que apontava irregularidades nos cargos, mas não avisaram os candidatos e seguiram com o processo. Esperei tanto por essa oportunidade, pedi demissão do meu emprego e agora estou desempregado e dependendo do próximo prefeito para regularizar a situação”, disse.
A indignação de Adelson reflete o sentimento de outros candidatos que também se viram em uma situação incerta após o cancelamento das nomeações. Ele critica a condução do processo e destaca que o problema está relacionado à criação inadequada dos cargos, feita por decreto municipal, quando deveria ter sido por lei aprovada na Câmara Municipal.
“Havia cargos sendo preenchidos. Todos foram nomeados, exceto os de fiscal, que precisam de uma lei para existirem de forma legal. Isso deveria ter sido resolvido antes do concurso”, reclamou. A decisão judicial que levou à revogação dos editais está baseada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que identificou problemas na criação dos cargos.
“O concurso público da Prefeitura de Sumaré foi mal realizado e todos os cargos foram criados por Decreto do prefeito alguns anos atrás, o correto deveria ser por lei. Deveriam ter passado para o prefeito a necessidade de criação da lei e regularizar todos os cargos, mas não fizeram. Agora, cargos foram nomeados, exceto o dos fiscais que precisam ser feitos por lei. Ficará para o próximo prefeito fazer isso, mas pra fazer, precisa do procurador do município sinalizar ao prefeito a necessidade”, comentou.
“Eu e meus amigos tínhamos entregue toda documentação, fiz exames médicos e estava pronto para iniciar, isto em 11 de novembro, data da convocação. Só em 4 de dezembro saiu a revogação da convocação, esperaram eu pedir demissão onde eu trabalhava para depois me informar que o cargo tinha problemas. Eles tinham a decisão do Tribunal, mas não avisaram os candidatos”, lamentou.
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