TCE nega pedido de empresa e manda licitação prosseguir em Nova Odessa
Ravi Indústria e Comércio de Materiais em Geral Eireli
contestou edital da Prefeitura e teve liminar indeferida em processo de compra
de insumos e materiais escolares
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Em decisão recente, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) indeferiu os pedidos de suspensão liminar do pregão presencial nº 44/2023, aberto pela Prefeitura de Nova Odessa para a aquisição de materiais escolares e insumos para apoio pedagógico destinada à rede municipal de ensino. A representação foi apresentada pela empresa Ravi Indústria e Comércio de Materiais em Geral Eireli, contestando o edital do processo licitatório.
A Prefeitura de Nova Odessa realiza o registro de preços para futuras compras de materiais escolares e insumos, com serviços de montagem em embalagens em forma de kit e distribuição ponto a ponto na rede de ensino. Contudo, a empresa representante questionou o edital e buscou a suspensão liminar do procedimento.
O conselheiro Dimas Ramalho, responsável pelo caso, rejeitou o pedido da empresa com base na tempestividade da representação. Segundo o TCE, a representação foi apresentada em data próxima à sessão pública de abertura dos envelopes. De acordo com a legislação vigente, é necessário um mínimo de um dia útil de antecedência para o Tribunal analisar o caso e requisitar instrumentos convocatórios de licitações.
Diante da falta de antecedência mínima, o TCE não concedeu a medida liminar solicitada pela empresa, resultando no indeferimento dos requerimentos para paralisação do procedimento licitatório.
A decisão do TCE abriu caminho para que a Prefeitura de Nova Odessa prosseguisse com o pregão presencial e a compra de materiais escolares e insumos para apoio pedagógico na cidade. O valor estimado do contrato não foi divulgado oficialmente pelo TCE.
O TCE autorizou o envio de cópias da decisão aos interessados, mantendo o processo arquivado eletronicamente.
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