TCE declara ilegal concorrência pública de R$ 45 mi da Prefeitura de Paulínia
Certame de prestação de serviços de coleta de resíduos e limpeza urbana feriu Lei de Licitações e desconsiderou Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirmou Tribunal de Contas; processo licitatório foi realizado no governo Dixon Carvalho
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou
irregular a concorrência pública de R$ 45,6 milhões promovida pela Prefeitura
de Paulínia para a prestação de serviços de coleta de resíduos e limpeza urbana
no governo Dixon Carvalho. A decisão apontou falhas graves no processo
licitatório, descumprimento de legislações federais e estaduais, além de
práticas que comprometem a economicidade e a transparência do contrato.
A licitação analisada pelo TCE-SP foi vencida pelo Consórcio
Paulínia Sempre Limpa, formado pelas empresas Cidade Nova Obras e Serviços
Urbanos, Agreg Construção e Soluções Ambientais e Filadélfia Locação e
Construção. O contrato, datado de novembro de 2017, previa a divisão dos
serviços em dois lotes, abrangendo coleta de resíduos, limpeza urbana e
serviços correlatos. Outro lote foi destinado à empresa Silcon Ambiental Ltda.,
com valor de R$ 1,2 milhão.
Segundo o TCE-SP, o contrato não apresentou planilhas detalhadas
que demonstrassem a composição de custos unitários, descumprindo a lei de
licitações. Tal omissão inviabilizou a avaliação da economicidade do certame. O
tribunal questionou a definição de um mesmo preço unitário para a disposição de
resíduos domiciliares e de resíduos de construção civil, que possuem
características e regulamentações distintas, demandando abordagens específicas.
Para o TCE, premissas da Política Nacional de Resíduos
Sólidos não foram integralmente observadas, especialmente no que se refere à
destinação de resíduos de construção civil. No segundo lote, a inclusão de
atividades de limpeza urbana e limpeza em prédios públicos foi considerada
inadequada devido à natureza distinta dessas tarefas, sem justificativa técnica
que demonstrasse sua vantajosidade.
A decisão responsabiliza o ex-prefeito de Paulínia, Dixon
Ronan Carvalho, que homologou o certame e assinou os contratos. A conselheira
Cristiana de Castro Moraes enfatizou que as falhas identificadas comprometeram
a legalidade do certame e a prestação eficiente dos serviços contratados. A
decisão prevê recomendações para evitar a repetição de irregularidades em
futuras licitações.
“Houve aglutinação de serviços relativos a diferentes tipos
de resíduos numa única forma de mensuração e remuneração (...) a pesquisa de
preços não foi confiável e não se mostrou adequada”, considerou o órgão
fiscalizador. A reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito para
comentar o assunto.
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