Política
Irregularidades foram apontadas em licitação da Prefeitura de Paulínia

TCE declara ilegal concorrência pública de R$ 45 mi da Prefeitura de Paulínia

Certame de prestação de serviços de coleta de resíduos e limpeza urbana feriu Lei de Licitações e desconsiderou Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirmou Tribunal de Contas;  processo licitatório foi realizado no governo Dixon Carvalho

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a concorrência pública de R$ 45,6 milhões promovida pela Prefeitura de Paulínia para a prestação de serviços de coleta de resíduos e limpeza urbana no governo Dixon Carvalho. A decisão apontou falhas graves no processo licitatório, descumprimento de legislações federais e estaduais, além de práticas que comprometem a economicidade e a transparência do contrato.

A licitação analisada pelo TCE-SP foi vencida pelo Consórcio Paulínia Sempre Limpa, formado pelas empresas Cidade Nova Obras e Serviços Urbanos, Agreg Construção e Soluções Ambientais e Filadélfia Locação e Construção. O contrato, datado de novembro de 2017, previa a divisão dos serviços em dois lotes, abrangendo coleta de resíduos, limpeza urbana e serviços correlatos. Outro lote foi destinado à empresa Silcon Ambiental Ltda., com valor de R$ 1,2 milhão.

Segundo o TCE-SP, o contrato não apresentou planilhas detalhadas que demonstrassem a composição de custos unitários, descumprindo a lei de licitações. Tal omissão inviabilizou a avaliação da economicidade do certame. O tribunal questionou a definição de um mesmo preço unitário para a disposição de resíduos domiciliares e de resíduos de construção civil, que possuem características e regulamentações distintas, demandando abordagens específicas.

Para o TCE, premissas da Política Nacional de Resíduos Sólidos não foram integralmente observadas, especialmente no que se refere à destinação de resíduos de construção civil. No segundo lote, a inclusão de atividades de limpeza urbana e limpeza em prédios públicos foi considerada inadequada devido à natureza distinta dessas tarefas, sem justificativa técnica que demonstrasse sua vantajosidade.

A decisão responsabiliza o ex-prefeito de Paulínia, Dixon Ronan Carvalho, que homologou o certame e assinou os contratos. A conselheira Cristiana de Castro Moraes enfatizou que as falhas identificadas comprometeram a legalidade do certame e a prestação eficiente dos serviços contratados. A decisão prevê recomendações para evitar a repetição de irregularidades em futuras licitações.

“Houve aglutinação de serviços relativos a diferentes tipos de resíduos numa única forma de mensuração e remuneração (...) a pesquisa de preços não foi confiável e não se mostrou adequada”, considerou o órgão fiscalizador. A reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito para comentar o assunto. 

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