TCE aprova contas de 2022 de Zezé Gomes, cita superávit e investimentos
Parecer do Tribunal de Contas do Estado frisa que administração do prefeito hortolandense superou percentuais obrigatórios de investimentos em Educação e Saúde e teve desempenho positivo em aspectos fiscais e orçamentários
Da Redação | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) emitiu
parecer favorável à aprovação das contas do prefeito de Hortolândia, Zezé Gomes
(Republicanos), referentes ao exercício 2022. A decisão, tomada pela primeira
câmara do TCE, reconhece que a gestão municipal cumpriu com os índices
constitucionais e legais, alcançando superávits orçamentário e financeiro. A
análise teve como relator o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, e contou com
a presença dos conselheiros Antonio Roque Citadini, presidente, e Dimas
Ramalho.
O parecer destaca que a administração de Hortolândia, sob a
gestão de Zezé Gomes, atingiu os percentuais obrigatórios em investimentos em
Educação e Saúde, além de apresentar um desempenho positivo em aspectos fiscais
e orçamentários.
Entre os pontos principais mencionados no parecer, o TCE-SP
enfatiza o investimento de 29,6% das receitas municipais em Educação, superando
o percentual mínimo exigido pela Constituição de 25%. As despesas com o Fundeb
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) atingiram 94,16%
aplicados na remuneração do magistério, o que denotou a gestão voltada à
valorização dos profissionais da educação.
No setor de Saúde, outro critério constitucional também foi
cumprido, com a aplicação de 24,92% das receitas em despesas com saúde pública,
bem acima do mínimo de 15% determinado pela legislação.
O município encerrou o ano de 2022 com um superávit
orçamentário de 1,31%, refletindo um equilíbrio financeiro positivo. Esse
resultado foi avaliado positivamente pelos conselheiros, que destacaram a
gestão responsável dos recursos públicos. O parecer ressalta que Hortolândia
obteve conceitos “B+” no Índice de Ambiente Municipal (I-AMB) e “B” nos
indicadores I-Fiscal, ICidade e I-Gov-TI, parte do Índice de Efetividade da
Gestão Municipal (IEG-M), utilizados pelo TCE-SP para monitorar a efetividade
da administração pública.
Segundo o TCE, “não compete à administração cumprir tão
somente as obrigações formais de direcionamento de recursos. O gestor também
deve pautar sua atuação no princípio da eficiência, debruçando-se sobre o
caráter finalístico dos gastos, especialmente na implementação efetiva dos
direitos fundamentais e políticas públicas”.
Apesar dos resultados favoráveis, o Tribunal emitiu
recomendações, sugerindo que a administração busque melhorias em outros
indicadores do IEG-M para aprimorar ainda mais a gestão dos recursos públicos.
As áreas mencionadas pelo Tribunal como passíveis de avanço apontam para a
necessidade de um planejamento contínuo e estratégico.
O TCE recomendou o aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, com a possibilidade de criação de um cargo efetivo de controlador e
ajustes no planejamento orçamentário, de acordo com as leis de responsabilidade
fiscal e orçamento público, para reduzir o volume de alterações no orçamento ao
longo do exercício. O tribunal indicou também a regularização de imóveis do
município, cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, controle das horas
extras, aplicação das emendas parlamentares, e obtenção do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros para os imóveis municipais.
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