Política
Conselheira deu prazo de 48 horas para prefeito Du Cazellato apresentar justificativas

TCE-SP suspende edital para modernizar sistema tributário em Paulínia

Conselheira acolheu representação contra licitação que visa contratar empresa para fornecer licença de uso de sistema integrado da administração tributária

Da Redação | Tribuna Liberal

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu pela suspensão do edital da Prefeitura Municipal de Paulínia que pretende a modernização do sistema tributário municipal. A decisão atende a representações formuladas pelos advogados José Eduardo Bello Visentin e Rafael Carvalho do Nascimento.

O edital, que tem como objetivo a contratação de uma empresa para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para a modernização da administração tributária municipal, enfrentou questionamentos por parte dos representantes. Entre os pontos levantados, destacam-se incongruências em subitens do edital e termo referencial, a falta de clareza na solicitação de experiência com datacenter, a multa considerada abusiva para o descumprimento parcial e impropriedades na prova de conceito.

A representação questionou a falta de alinhamento entre os procedimentos administrativos do edital, a falta de informações sobre a fase de demonstração do sistema e a aglutinação inadequada de diferentes serviços. O relatório do TCE aponta que, em tese, há riscos à integridade do processo licitatório, justificando a intervenção prévia do TCE. Diante disso, o TCE concedeu ao prefeito Du Cazellato (PL) prazo de 48 horas para encaminhar cópia integral do edital censurado e apresentar justificativas. O procedimento licitatório foi suspenso até a apreciação final da matéria.

“Vislumbram-se, ao menos em tese, apontamentos que indicam potencial risco à higidez da licitação, em contrariedade às normas de regência da matéria, a justificar a intervenção prévia desta Corte. Com efeito, sem prejuízo da oportuna análise de todas as insurgências formuladas, verifica-se que a concepção da prova de conceito aparenta, à primeira vista, não observar a orientação predominante neste Tribunal sobre a matéria, que caminha no sentido de que verificações dessa espécie devem se circunscrever apenas aos recursos técnicos essenciais da solução proposta (...) Se não bastasse, em que pese o serviço de treinamento integre o objeto em disputa, não há, à primeira vista, informações no ato de chamamento que permitam a sua mensuração, a exemplo do quantitativo de usuários que serão capacitados, a prejudicar a preparação das propostas (...) No interesse da lisura da licitação e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do instrumento convocatório, determino a suspensão do procedimento questionado até apreciação final da matéria”, diz a conselheira do TCE, Cristiana de Castro Moraes. A Prefeitura de Paulínia não se posicionou sobre a suspensão do edital.

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