TCE-SP nega recurso e mantém condenação e multa a ex-prefeito José Pavan Júnior, em Paulínia
Órgão entendeu que ex-mandatário autorizou repasse de subvenções públicas a entidade privada com fins lucrativos, sem a formalização de convênio, violando lei federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Da Redação | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou
recurso interposto pelo ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Jr, e manteve a
decisão que impõe multa ao ex-gestor por irregularidades no repasse de verbas
públicas durante o exercício de 2016. O caso envolve a transferência de
recursos municipais a uma entidade privada sem autorização legal e sem previsão
na LOA (Lei Orçamentária Anual) daquele ano.
A representação apontou que José Pavan Jr autorizou o
repasse de subvenções públicas a uma entidade privada com fins lucrativos, sem
a formalização de convênio ou outro instrumento legal que justificasse o ato,
violando a lei federal 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-prefeito havia apresentado um recurso ordinário contra
o acórdão emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, buscando a revisão
da decisão que o responsabilizou pelas irregularidades e lhe impôs uma multa
equivalente a 160 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja,
aproximadamente R$ 5,6 mil na cotação atual. No entanto, durante a sessão
plenária, presidida pelo conselheiro Renato Martins Costa, o Tribunal Pleno
decidiu, por unanimidade, negar o recurso, mantendo a condenação e a multa
inicialmente aplicadas.
O relator do processo, substituto de conselheiro Josué
Romero, destacou que as justificativas apresentadas pela defesa foram
consideradas insubsistentes, reiterando que o repasse realizado sem previsão
legal constitui uma grave violação das normas orçamentárias e de gestão
pública. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado,
incluindo os conselheiros Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho, Sidney
Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli, além do auditor substituto de
Conselheiro Márcio Martins de Camargo.
“A legislação municipal mencionada pelo recorrente não
demonstrou autorização explícita para os repasses à empresa Residencial Bom
Retiro SPE, nem se mostrou alinhada aos requisitos do artigo 16 da Lei Federal
4.320/64. Além disso, o recorrente, na condição de prefeito de Paulínia,
aprovou esses repasses sem a devida formalização de convênio ou instrumento
congênere, o que caracteriza infração à norma legal. As manifestações do MPC
(Ministério Público de Contas) e da SDG (Secretaria-Diretoria Geral) também
apontaram pela improcedência das alegações do recorrente e ratificaram a
adequação da decisão recorrida. Portanto, voto pelo não provimento do Recurso
Ordinário”, traz o relator.
A decisão mantém os fundamentos jurídicos estabelecidos na análise inicial do caso e reforça a responsabilidade do gestor público na correta aplicação de recursos municipais. Além da condenação administrativa, o ex-prefeito José Pavan Junior poderá enfrentar outras implicações em razão do caso. Com a negativa do recurso, a condenação e a multa impostas a José Pavan Junior permanecem inalteradas, encerrando mais uma etapa do processo que envolve a fiscalização dos atos administrativos no município de Paulínia.
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