Política
Ex-prefeito José Pavan Júnior sofreu nova derrota no Tribunal de Contas do Estado

TCE-SP nega recurso e mantém condenação e multa a ex-prefeito José Pavan Júnior, em Paulínia

Órgão entendeu que ex-mandatário autorizou repasse de subvenções públicas a entidade privada com fins lucrativos, sem a formalização de convênio, violando lei federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Da Redação | Tribuna Liberal

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso interposto pelo ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Jr, e manteve a decisão que impõe multa ao ex-gestor por irregularidades no repasse de verbas públicas durante o exercício de 2016. O caso envolve a transferência de recursos municipais a uma entidade privada sem autorização legal e sem previsão na LOA (Lei Orçamentária Anual) daquele ano.

A representação apontou que José Pavan Jr autorizou o repasse de subvenções públicas a uma entidade privada com fins lucrativos, sem a formalização de convênio ou outro instrumento legal que justificasse o ato, violando a lei federal 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito havia apresentado um recurso ordinário contra o acórdão emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, buscando a revisão da decisão que o responsabilizou pelas irregularidades e lhe impôs uma multa equivalente a 160 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, aproximadamente R$ 5,6 mil na cotação atual. No entanto, durante a sessão plenária, presidida pelo conselheiro Renato Martins Costa, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, negar o recurso, mantendo a condenação e a multa inicialmente aplicadas.

O relator do processo, substituto de conselheiro Josué Romero, destacou que as justificativas apresentadas pela defesa foram consideradas insubsistentes, reiterando que o repasse realizado sem previsão legal constitui uma grave violação das normas orçamentárias e de gestão pública. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, incluindo os conselheiros Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli, além do auditor substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo.

“A legislação municipal mencionada pelo recorrente não demonstrou autorização explícita para os repasses à empresa Residencial Bom Retiro SPE, nem se mostrou alinhada aos requisitos do artigo 16 da Lei Federal 4.320/64. Além disso, o recorrente, na condição de prefeito de Paulínia, aprovou esses repasses sem a devida formalização de convênio ou instrumento congênere, o que caracteriza infração à norma legal. As manifestações do MPC (Ministério Público de Contas) e da SDG (Secretaria-Diretoria Geral) também apontaram pela improcedência das alegações do recorrente e ratificaram a adequação da decisão recorrida. Portanto, voto pelo não provimento do Recurso Ordinário”, traz o relator.

A decisão mantém os fundamentos jurídicos estabelecidos na análise inicial do caso e reforça a responsabilidade do gestor público na correta aplicação de recursos municipais. Além da condenação administrativa, o ex-prefeito José Pavan Junior poderá enfrentar outras implicações em razão do caso. Com a negativa do recurso, a condenação e a multa impostas a José Pavan Junior permanecem inalteradas, encerrando mais uma etapa do processo que envolve a fiscalização dos atos administrativos no município de Paulínia.

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