TCE-SP multa Brischi por descumprir medidas corretivas em licitação irregular em Monte Mor
Ex-prefeito encerrou único mandato sendo multado pelo Tribunal de Contas por ‘ignorar’ apontamentos e adequações em contrato firmado com fornecedora de pães para secretarias; multa aplicada é de 100 UFESP´s, equivalente a R$ 3.650,00
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aplicou
uma multa ao ex-prefeito de Monte Mor, Edivaldo Antonio Brischi (PSD), por não
atender às determinações da Corte relacionadas à licitação de fornecimento de
pães para a Secretaria Municipal de Educação, julgada irregular.
A decisão refere-se ao pregão presencial, ao contrato e aos
termos aditivos que prorrogaram o contrato. Após o julgamento desfavorável do
processo, o TCE havia determinado que Brischi, no prazo de dez dias, informasse
quais medidas haviam sido tomadas para corrigir as irregularidades apontadas,
incluindo problemas na condução da licitação e na execução contratual.
No entanto, conforme a conselheira substituta Silvia
Cristina Monteiro Moraes, ao final do prazo concedido, o prefeito não
apresentou nenhuma resposta ou justificativa. “Diante da ausência de qualquer
medida pelo responsável da Prefeitura, sem motivo justificado, aplico ao senhor
Edivaldo Antonio Brischi multa no valor correspondente a 100 UFESP’s”, declarou
no despacho.
A multa, equivalente a aproximadamente R$ 3.650,00 com base
no valor atualizado da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2024,
deverá ser paga em até 30 dias ao Fundo Especial de Despesa do TCE. A
conselheira também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério
Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para análise e eventuais providências.
Entre as irregularidades apontadas no julgamento do pregão
estavam exigências excessivas e ilegais no edital, falhas no acompanhamento da
execução contratual e inconsistências nos valores pagos à empresa contratada.
Mesmo após reiteradas determinações do TCE para que o município adotasse
medidas corretivas, não houve qualquer movimentação da gestão Brischi, segundo
o TCE.
O Tribunal alertou que o descumprimento da decisão configura
omissão, prejudicando a transparência e o controle sobre a gestão pública. O
caso segue aberto, aguardando a comprovação do recolhimento da multa e as
providências da Prefeitura quanto às determinações judiciais.
Na última quinta-feira (9), o Tribuna Liberal revelou que o
TCE havia julgado irregular o pregão e o contrato firmado entre a Prefeitura e
a empresa Bella Pan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI para
fornecimento parcelado de pães às secretarias de Educação e Cultura. O
procedimento licitatório foi realizado com o valor inicial de R$ 645,6 mil e
vigência de 12 meses, prorrogada posteriormente por dois termos aditivos.
Durante a execução do contrato, o TCE destacou falhas de
gestão, como a ausência de acompanhamento sistemático da entrega dos produtos
nas escolas, falta de formalização de relatórios e atestados de execução dos
serviços, bem como divergências nos valores empenhados, liquidados e pagos.
Os dois termos aditivos, que prorrogaram o contrato até
dezembro de 2021, também foram considerados irregulares, por descumprirem o
princípio da acessoriedade e apresentarem erros de cálculo na demanda contratada.
A reportagem não conseguiu contato com Brischi.
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