Política
Ex-prefeito Edivaldo Brischi tem prazo de 30 dias para efetuar pagamento de multa

TCE-SP multa Brischi por descumprir medidas corretivas em licitação irregular em Monte Mor

Ex-prefeito encerrou único mandato sendo multado pelo Tribunal de Contas por ‘ignorar’ apontamentos e adequações em contrato firmado com fornecedora de pães para secretarias; multa aplicada é de 100 UFESP´s, equivalente a R$ 3.650,00

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aplicou uma multa ao ex-prefeito de Monte Mor, Edivaldo Antonio Brischi (PSD), por não atender às determinações da Corte relacionadas à licitação de fornecimento de pães para a Secretaria Municipal de Educação, julgada irregular.

A decisão refere-se ao pregão presencial, ao contrato e aos termos aditivos que prorrogaram o contrato. Após o julgamento desfavorável do processo, o TCE havia determinado que Brischi, no prazo de dez dias, informasse quais medidas haviam sido tomadas para corrigir as irregularidades apontadas, incluindo problemas na condução da licitação e na execução contratual.

No entanto, conforme a conselheira substituta Silvia Cristina Monteiro Moraes, ao final do prazo concedido, o prefeito não apresentou nenhuma resposta ou justificativa. “Diante da ausência de qualquer medida pelo responsável da Prefeitura, sem motivo justificado, aplico ao senhor Edivaldo Antonio Brischi multa no valor correspondente a 100 UFESP’s”, declarou no despacho.

A multa, equivalente a aproximadamente R$ 3.650,00 com base no valor atualizado da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2024, deverá ser paga em até 30 dias ao Fundo Especial de Despesa do TCE. A conselheira também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para análise e eventuais providências.

Entre as irregularidades apontadas no julgamento do pregão estavam exigências excessivas e ilegais no edital, falhas no acompanhamento da execução contratual e inconsistências nos valores pagos à empresa contratada. Mesmo após reiteradas determinações do TCE para que o município adotasse medidas corretivas, não houve qualquer movimentação da gestão Brischi, segundo o TCE.

O Tribunal alertou que o descumprimento da decisão configura omissão, prejudicando a transparência e o controle sobre a gestão pública. O caso segue aberto, aguardando a comprovação do recolhimento da multa e as providências da Prefeitura quanto às determinações judiciais.

Na última quinta-feira (9), o Tribuna Liberal revelou que o TCE havia julgado irregular o pregão e o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Bella Pan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI para fornecimento parcelado de pães às secretarias de Educação e Cultura. O procedimento licitatório foi realizado com o valor inicial de R$ 645,6 mil e vigência de 12 meses, prorrogada posteriormente por dois termos aditivos.

Durante a execução do contrato, o TCE destacou falhas de gestão, como a ausência de acompanhamento sistemático da entrega dos produtos nas escolas, falta de formalização de relatórios e atestados de execução dos serviços, bem como divergências nos valores empenhados, liquidados e pagos.

Os dois termos aditivos, que prorrogaram o contrato até dezembro de 2021, também foram considerados irregulares, por descumprirem o princípio da acessoriedade e apresentarem erros de cálculo na demanda contratada. A reportagem não conseguiu contato com Brischi. 

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