Política
Prefeito Du Cazellato e secretário foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado

TCE-SP mantém condenação de Du Cazellato por irregularidades na licitação e contrato da iluminação

Contrato firmado entre a Prefeitura de Paulínia e a empresa RT Energia e Serviços Ltda, no valor de R$ 24,4 milhões, tinha como objetivo a operação e modernização do sistema de iluminação pública

Da Redação | Tribuna Liberal

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou no mérito o recurso apresentado pela Prefeitura de Paulínia contra a decisão que julgou irregular a licitação e o contrato firmado pelo município com a empresa RT Energia e Serviços. O contrato, no valor de R$ 24,4 milhões tinha como objetivo a operação integral do sistema de iluminação pública da cidade, englobando, desde a manutenção preventiva e corretiva, até a eficientização energética da rede.

A decisão, que manteve o entendimento das irregularidades, inclui multas de 200 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – R$ 7,154 mil - aos responsáveis pela contratação: o prefeito Du Cazellato (PL) e o secretário municipal Wladimir Stefani. A condenação foi motivada por problemas na concorrência pública, como possível sobrevalor orçamentário em relação às propostas apresentadas e a desclassificação indevida de empresas.

De acordo com o TCE-SP, a Prefeitura de Paulínia contratou a RT Energia para a operação e gestão informatizada da iluminação pública, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. O contrato também previa a execução de serviços de revitalização e ampliação da rede de iluminação em espaços públicos como praças e parques.

Entretanto, durante o julgamento, o TCE apontou que o valor estimado no orçamento da licitação apresentava um significativo sobrevalor quando comparado com os preços praticados no mercado. Além disso, empresas foram desclassificadas sem a oportunidade de comprovar a exequibilidade de suas propostas, o que comprometeu a lisura do processo licitatório.

O relator do caso, conselheiro Dimas Ramalho, destacou que a incompatibilidade entre o valor orçado e os praticados no mercado configurava um sério problema no certame, o que resultou na condenação. O tribunal também salientou que a concorrência apresentou falhas no processo de avaliação das propostas, prejudicando a competitividade e a transparência exigidas em contratações públicas.

Com a negativa do recurso, os responsáveis pela contratação, foram mantidos como culpados pelas irregularidades. Cada um recebeu uma multa de 200 Ufesp’s. O tribunal também ressaltou que a Prefeitura de Paulínia poderia ter evitado tais problemas ao seguir os padrões de concorrência pública e transparência previstos na legislação.

“Acorda o plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli, preliminarmente o plenário conheceu dos Recursos Ordinários e, quanto ao mérito, diante do exposto no voto do Relator, inserido aos autos, negou-lhes provimento”, traz decisão do TCE.

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