TCE-SP mantém condenação de Du Cazellato por irregularidades na licitação e contrato da iluminação
Contrato firmado entre a Prefeitura de Paulínia e a empresa
RT Energia e Serviços Ltda, no valor de R$ 24,4 milhões, tinha como objetivo a
operação e modernização do sistema de iluminação pública
Da Redação | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou
no mérito o recurso apresentado pela Prefeitura de Paulínia contra a decisão
que julgou irregular a licitação e o contrato firmado pelo município com a
empresa RT Energia e Serviços. O contrato, no valor de R$ 24,4 milhões tinha
como objetivo a operação integral do sistema de iluminação pública da cidade,
englobando, desde a manutenção preventiva e corretiva, até a eficientização
energética da rede.
A decisão, que manteve o entendimento das irregularidades,
inclui multas de 200 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – R$
7,154 mil - aos responsáveis pela contratação: o prefeito Du Cazellato (PL) e o
secretário municipal Wladimir Stefani. A condenação foi motivada por problemas
na concorrência pública, como possível sobrevalor orçamentário em relação às
propostas apresentadas e a desclassificação indevida de empresas.
De acordo com o TCE-SP, a Prefeitura de Paulínia contratou a
RT Energia para a operação e gestão informatizada da iluminação pública, com
fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. O contrato também previa
a execução de serviços de revitalização e ampliação da rede de iluminação em
espaços públicos como praças e parques.
Entretanto, durante o julgamento, o TCE apontou que o valor
estimado no orçamento da licitação apresentava um significativo sobrevalor
quando comparado com os preços praticados no mercado. Além disso, empresas
foram desclassificadas sem a oportunidade de comprovar a exequibilidade de suas
propostas, o que comprometeu a lisura do processo licitatório.
O relator do caso, conselheiro Dimas Ramalho, destacou que a
incompatibilidade entre o valor orçado e os praticados no mercado configurava
um sério problema no certame, o que resultou na condenação. O tribunal também
salientou que a concorrência apresentou falhas no processo de avaliação das
propostas, prejudicando a competitividade e a transparência exigidas em
contratações públicas.
Com a negativa do recurso, os responsáveis pela contratação,
foram mantidos como culpados pelas irregularidades. Cada um recebeu uma multa
de 200 Ufesp’s. O tribunal também ressaltou que a Prefeitura de Paulínia
poderia ter evitado tais problemas ao seguir os padrões de concorrência pública
e transparência previstos na legislação.
“Acorda o plenário do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Antonio Roque
Citadini, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo
e Marco Aurélio Bertaiolli, preliminarmente o plenário conheceu dos Recursos
Ordinários e, quanto ao mérito, diante do exposto no voto do Relator, inserido
aos autos, negou-lhes provimento”, traz decisão do TCE.
Deixe um comentário