Política
Contrato reprovado foi executado nas gestões de Thiago Assis e Edivaldo Brischi

TCE-SP declara irregulares licitação e contrato com empresa em Monte Mor

Órgão fiscalizador detectou falhas na gestão e na execução contratual de fornecedora de pães para secretarias, como a falta de acompanhamento da entrega dos produtos em unidades escolares e a não formalização de relatórios e controle

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregular o pregão e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a empresa Bella Pan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI para fornecimento parcelado de pães às secretarias de Educação e Cultura. O procedimento licitatório foi realizado através do Pregão Presencial nº 76/2018, do tipo menor preço global, com o valor inicial de R$ 645,6 mil e vigência de 12 meses, prorrogada posteriormente por dois termos aditivos.

A análise apontou irregularidades, incluindo exigências de firma reconhecida para credenciamento e comprovação genérica de regularidade fiscal com tributos estaduais e municipais, sem especificação de tributos relevantes.  A fiscalização também identificou problemas na qualificação econômico-financeira, como a exigência de Certidão Negativa de Falência, contrariando jurisprudência do Tribunal, e inconsistências no prazo e na entrega de amostras técnicas. Além disso, houve exigência de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, considerada ilegal por restringir a competitividade.

Durante a execução do contrato, o TCE destacou falhas de gestão, como a ausência de acompanhamento sistemático da entrega dos produtos nas escolas, falta de formalização de relatórios e atestados de execução dos serviços, bem como divergências nos valores empenhados, liquidados e pagos. Os dois termos aditivos, que prorrogaram o contrato até dezembro de 2021, também foram considerados irregulares, por descumprirem o princípio da acessoriedade e apresentarem erros de cálculo na demanda contratada.

São responsáveis pela contratação os ex-prefeitos Thiago Assis (PSB) e Edivaldo Antônio Brischi (PSD), que alegaram que a administração pública cumpriu seus deveres de fiscalização e que as exigências do edital visaram garantir a qualidade e a vantajosidade do contrato. Argumentaram que as falhas apontadas não comprometeram o objeto contratado e solicitaram a regularidade do procedimento.

No entanto, o TCE destacou que as exigências do edital, como a comprovação genérica de regularidade fiscal e a exigência de firma reconhecida, desrespeitam os princípios da simplificação e da competitividade inerentes ao pregão. A decisão citou a Lei 13.726/2018, que dispensa formalidades excessivas em atos administrativos.

No relatório final, a fiscalização concluiu que a gestão contratual foi ineficaz, não garantindo o cumprimento de cláusulas. Divergências nos valores pagos e liquidados e ausência de comprovação efetiva da entrega dos produtos contratados reforçaram as irregularidades apontadas. O TCE julgou irregulares o pregão presencial e os aditivos contratuais, além de determinar a apuração de responsabilidades pelos ex-gestores.

O ex-prefeito Thiago Assis disse que trata-se de decisão referente a pregão presencial editado há vários anos. “Em síntese aponta apenas falhas formais. Ou seja, não há ilegalidades. Todavia, a decisão não tem o condão de turbar, que seja, a bem realizada forma de se administrar a Prefeitura naquele exercício, posto que calçada no escorreito procedimento adotado pela legislação, quando dos procedimentos administrativos, na boa doutrina e nas jurisprudências que tratam da matéria, inclusive aquelas emanadas do Tribunal de Contas. Lembramos que foram itens que serviram à Secretaria de Educação, a qual sempre foi tratada com zelo e responsabilidade pelas secretárias que ocuparam a pasta tão importante”, disse, em nota. A reportagem não conseguiu contato com Brischi.

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