TCE-SP declara irregulares licitação e contrato com empresa em Monte Mor
Órgão fiscalizador detectou falhas na gestão e na execução contratual de fornecedora de pães para secretarias, como a falta de acompanhamento da entrega dos produtos em unidades escolares e a não formalização de relatórios e controle
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregular o
pregão e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a
empresa Bella Pan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI para
fornecimento parcelado de pães às secretarias de Educação e Cultura. O
procedimento licitatório foi realizado através do Pregão Presencial nº 76/2018,
do tipo menor preço global, com o valor inicial de R$ 645,6 mil e vigência de
12 meses, prorrogada posteriormente por dois termos aditivos.
A análise apontou irregularidades, incluindo exigências de firma reconhecida para credenciamento e comprovação genérica de regularidade fiscal com tributos estaduais e municipais, sem especificação de tributos relevantes. A fiscalização também identificou problemas na qualificação econômico-financeira, como a exigência de Certidão Negativa de Falência, contrariando jurisprudência do Tribunal, e inconsistências no prazo e na entrega de amostras técnicas. Além disso, houve exigência de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, considerada ilegal por restringir a competitividade.
Durante a execução do contrato, o TCE destacou falhas de gestão, como a ausência de acompanhamento sistemático da entrega dos produtos nas escolas, falta de formalização de relatórios e atestados de execução dos serviços, bem como divergências nos valores empenhados, liquidados e pagos. Os dois termos aditivos, que prorrogaram o contrato até dezembro de 2021, também foram considerados irregulares, por descumprirem o princípio da acessoriedade e apresentarem erros de cálculo na demanda contratada.
São responsáveis pela contratação os ex-prefeitos Thiago
Assis (PSB) e Edivaldo Antônio Brischi (PSD), que alegaram que a administração
pública cumpriu seus deveres de fiscalização e que as exigências do edital
visaram garantir a qualidade e a vantajosidade do contrato. Argumentaram que as
falhas apontadas não comprometeram o objeto contratado e solicitaram a
regularidade do procedimento.
No entanto, o TCE destacou que as exigências do edital, como
a comprovação genérica de regularidade fiscal e a exigência de firma
reconhecida, desrespeitam os princípios da simplificação e da competitividade
inerentes ao pregão. A decisão citou a Lei 13.726/2018, que dispensa
formalidades excessivas em atos administrativos.
No relatório final, a fiscalização concluiu que a gestão
contratual foi ineficaz, não garantindo o cumprimento de cláusulas.
Divergências nos valores pagos e liquidados e ausência de comprovação efetiva
da entrega dos produtos contratados reforçaram as irregularidades apontadas. O
TCE julgou irregulares o pregão presencial e os aditivos contratuais, além de
determinar a apuração de responsabilidades pelos ex-gestores.
O ex-prefeito Thiago Assis disse que trata-se de decisão
referente a pregão presencial editado há vários anos. “Em síntese aponta apenas
falhas formais. Ou seja, não há ilegalidades. Todavia, a decisão não tem o
condão de turbar, que seja, a bem realizada forma de se administrar a
Prefeitura naquele exercício, posto que calçada no escorreito procedimento
adotado pela legislação, quando dos procedimentos administrativos, na boa
doutrina e nas jurisprudências que tratam da matéria, inclusive aquelas
emanadas do Tribunal de Contas. Lembramos que foram itens que serviram à
Secretaria de Educação, a qual sempre foi tratada com zelo e responsabilidade
pelas secretárias que ocuparam a pasta tão importante”, disse, em nota. A
reportagem não conseguiu contato com Brischi.
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