TCE-SP aponta irregularidades em licitação de quase R$ 600 mil para compra de gás GLP em Monte Mor
Após representação da Supergasbras Energia pedindo anulação de certame, órgão determinou prazo para o prefeito Edivaldo Brischi adotar medidas corretivas; envelopes da empresa não foram abertos e prejudicou ampla concorrência
Da Redação | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
determinou que o prefeito de Monte Mor, Edivaldo Antonio Brischi (PSD),
informe, em até 60 dias, as providências tomadas para sanar irregularidades
apontadas em um processo licitatório da prefeitura. A decisão se refere ao
Pregão Presencial 158/2023, para aquisição parcelada de gás GLP em botijões de
45 quilos, no valor total estimado de R$ 590,6 mil.
Uma representação, protocolada pela empresa Supergasbras
Energia, que pediu a anulação do certame, apontou falhas no processo conduzido
pela prefeitura. Segundo a empresa, ela foi impedida de participar da licitação
devido à ausência de documentos de credenciamento. Embora os envelopes de
proposta e habilitação tenham sido entregues, eles não foram abertos pelo
município e a proposta foi desconsiderada.
O TCE-SP destacou que o impedimento da participação da
Supergasbras violou princípios da legislação que rege o pregão presencial. A
corte ressaltou que a ausência de credenciamento impede o licitante de ofertar
lances ou interpor recursos, mas não justifica a exclusão da análise da
proposta.
O conselheiro substituto do TCE, Márcio Martins de Camargo, considerou que a conduta do pregoeiro foi marcada por “rigor excessivo e incompatível” com os princípios da razoabilidade e ampla concorrência. Ele citou jurisprudências do TCE-SP e do TCU (Tribunal de Contas da União) que asseguram que a falta de credenciamento não impede a análise de propostas escritas.
‘Rigorismo absurdo’
“Ora, indeferir o credenciamento é provocar o impedimento de
a empresa de participar do certame por ter entendido não ser possível o
credenciamento do mesmo, pela ausência dos documentos pertinente ao
credenciamento, sendo assim fica disponibilizado após a homologação do certame
a retirada dos envelopes, sendo rigorismo absurdo por parte do Pregoeiro que
deveria apenas desconsiderar a carência dos documentos de credenciamento e
permitir, conforme previsão legal, que a empresa participasse, recebendo seus
envelopes de proposta e documentação”, diz decisão do TCE.
“Assim é que,
acompanhando o posicionamento desfavorável do Órgão Técnico, acolho os termos
do requerimento inicial impugnando os atos praticados na fase externa do Pregão
Presencial nº 158/2023 realizado pela Municipalidade de Monte Mor e julgo
procedente a representação, por infração às disposições da lei 10.520/02”,
completa decisão.
Camargo determinou a procedência da representação
apresentada pela empresa em relação ao pregão presencial, corrigindo os erros
identificados.
O prefeito Edivaldo Brischi tem até 60 dias para informar ao
TCE-SP as medidas adotadas para atender à decisão. Caso não cumpra o prazo,
poderá ser multado com base na lei complementar 709/93. Brischi, na prática,
tem pouco mais de 30 dias para atender ao pedido do TCE, já que deixa a
Prefeitura de Monte Mor em 31 de dezembro.
A Câmara Municipal também será notificada sobre a decisão
para fiscalização dos atos administrativos relacionados às licitações.
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