Política
Leis promulgadas são de autoria do ex-vereador sumareense Willian Souza (PT)

Sumaré promulga leis que isentam pessoas com TEA e Down de IPTU

Legislações, publicadas no diário oficial, possuem validade de quatro anos a partir da concessão do benefício e preveem a realização de novo pedido ao final do período para renovação com base nos documentos exigidos pela Prefeitura

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Câmara Municipal de Sumaré promulgou duas leis que concedem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para unidades residenciais habitadas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down. Ambas as medidas foram de autoria do ex-vereador Willian Souza (PT) e têm como objetivo trazer suporte financeiro às famílias.

De acordo com a Lei nº 7365/2025, pessoas diagnosticadas com TEA terão direito à isenção do IPTU, desde que atendam a critérios como a apresentação de laudo médico, comprovação de residência no imóvel e renda familiar per capita não superior a dois salários mínimos federais. A legislação prevê que a isenção também é válida para imóveis alugados, caso o locador seja responsável pelo pagamento do imposto e o locatário seja uma pessoa com TEA.

Já a Lei nº 7366/2025 estabelece critérios semelhantes para a concessão do benefício a moradores diagnosticados com Síndrome de Down. Assim como na legislação para pessoas com TEA, o titular do imóvel ou representante legal deve apresentar documentação médica, comprovar renda familiar dentro do limite estabelecido e residir no imóvel para garantir o benefício.

Ambas as leis têm validade de quatro anos a partir da concessão do benefício, sendo necessário realizar um novo pedido ao final desse período, com a atualização da documentação exigida. Além disso, o direito à isenção pode ser perdido caso a renda familiar ultrapasse o limite estabelecido ou em situações como o falecimento do beneficiário.

A promulgação da lei foi veiculada em diário oficial e realizada pelo presidente da Câmara, vereador Hélio Silva (Cidadania). O autor da lei afirmou no final do ano passado que “a economia proporcionada permitirá às famílias investirem na educação, tratamento ou outras iniciativas voltadas para a inclusão e socialização dos beneficiários”. Em agosto de 2023, também foi aprovada a isenção da tarifa de água e esgoto para residências com moradores autistas.

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