Sumaré promulga leis que isentam pessoas com TEA e Down de IPTU
Legislações, publicadas no diário oficial, possuem validade de quatro anos a partir da concessão do benefício e preveem a realização de novo pedido ao final do período para renovação com base nos documentos exigidos pela Prefeitura
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Câmara Municipal de Sumaré promulgou duas leis que
concedem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para unidades
residenciais habitadas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou
Síndrome de Down. Ambas as medidas foram de autoria do ex-vereador Willian
Souza (PT) e têm como objetivo trazer suporte financeiro às famílias.
De acordo com a Lei nº 7365/2025, pessoas diagnosticadas com
TEA terão direito à isenção do IPTU, desde que atendam a critérios como a
apresentação de laudo médico, comprovação de residência no imóvel e renda
familiar per capita não superior a dois salários mínimos federais. A legislação
prevê que a isenção também é válida para imóveis alugados, caso o locador seja
responsável pelo pagamento do imposto e o locatário seja uma pessoa com TEA.
Já a Lei nº 7366/2025 estabelece critérios semelhantes para
a concessão do benefício a moradores diagnosticados com Síndrome de Down. Assim
como na legislação para pessoas com TEA, o titular do imóvel ou representante
legal deve apresentar documentação médica, comprovar renda familiar dentro do
limite estabelecido e residir no imóvel para garantir o benefício.
Ambas as leis têm validade de quatro anos a partir da
concessão do benefício, sendo necessário realizar um novo pedido ao final desse
período, com a atualização da documentação exigida. Além disso, o direito à
isenção pode ser perdido caso a renda familiar ultrapasse o limite estabelecido
ou em situações como o falecimento do beneficiário.
A promulgação da lei foi veiculada em diário oficial e
realizada pelo presidente da Câmara, vereador Hélio Silva (Cidadania). O autor
da lei afirmou no final do ano passado que “a economia proporcionada permitirá
às famílias investirem na educação, tratamento ou outras iniciativas voltadas
para a inclusão e socialização dos beneficiários”. Em agosto de 2023, também
foi aprovada a isenção da tarifa de água e esgoto para residências com
moradores autistas.
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