Política
Projeto tramita na Casa e pretende aliviar impacto financeiro sobre as famílias, explica parlamentar

Sumaré poderá isentar IPTU e taxa do lixo de portadores de 18 doenças

Projeto de lei protocolado pelo presidente da Câmara, Hélio Silva (Cidadania), busca isentar impostos de pessoas com câncer e demais doenças graves devido ao elevado custo com tratamentos e internações; proposta passa por comissões

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O Legislativo de Sumaré está analisando um projeto de lei que poderá conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de lixo para portadores de ao menos 18 doenças graves. De autoria do presidente da Casa, vereador Hélio Silva (Cidadania), a proposta pretende beneficiar moradores que enfrentam enfermidades que resultam em invalidez, incapacidade permanente ou significativa redução da qualidade de vida.

O projeto de lei estipula que a isenção será concedida mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, acompanhado de documentação comprobatória. Entre as doenças que poderão garantir o benefício estão câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia grave, HIV/AIDS, fibrose cística e Alzheimer, entre outras condições graves reconhecidas por laudo médico.

Para ser beneficiado, o requerente deverá possuir um único imóvel e residir nele, além de atender aos critérios de renda estabelecidos pelo Código Tributário Municipal. A solicitação deverá incluir documento de identidade, laudo médico atualizado, comprovante de residência e prova de propriedade ou contrato de moradia.

Uma vez aprovado o projeto, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos administrativos para a concessão e renovação da isenção. A Prefeitura de Sumaré também ficaria responsável por divulgar amplamente os direitos estabelecidos na lei, utilizando canais oficiais e informativos enviados aos moradores.

“O objetivo é assegurar um direito fundamental às famílias que enfrentam o desafio de cuidar de um ente querido acometido por uma enfermidade grave. Doenças como esclerose lateral amiotrófica (ELA), câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras condições incapacitantes, impõem não apenas sofrimento físico e emocional, mas também um grande impacto financeiro sobre os familiares. Os custos com tratamentos contínuos, medicamentos de alto custo, internações, terapias, equipamentos médicos e a necessidade de cuidadores ou acompanhantes sobrecarregam economicamente essas famílias. Muitas vezes, um ou mais membros da família precisam reduzir sua jornada de trabalho ou até mesmo abandonar suas atividades profissionais para se dedicarem integralmente ao cuidado do paciente, reduzindo significativamente a renda familiar”, argumenta Hélio Silva.

“A isenção do IPTU e da taxa de lixo busca aliviar o impacto financeiro e proporcionar suporte efetivo do município, garantindo que os recursos das famílias possam ser direcionados ao tratamento”, completa.

LISTA DE DOENÇAS CONTEMPLADAS

Neoplasia maligna (câncer);

Esclerose múltipla;

Esclerose lateral amiotrófica (ELA);

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Doença de Parkinson;

Cardiopatia grave;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);

Paralisia irreversível e incapacitante;

Espondiloartrose anquilosante;

Doença de Paget em estágio avançado;

Insuficiência renal crônica em estágio avançado;

Fibrose cística;

Doença de Alzheimer;

Doenças raras e degenerativas que resultem em incapacitação permanente;

Outras enfermidades graves reconhecidas por laudo médico emitido por profissional habilitado.

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