Sumaré poderá isentar IPTU e taxa do lixo de portadores de 18 doenças
Projeto de lei protocolado pelo presidente da Câmara, Hélio Silva (Cidadania), busca isentar impostos de pessoas com câncer e demais doenças graves devido ao elevado custo com tratamentos e internações; proposta passa por comissões
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Legislativo de Sumaré está analisando um projeto de lei
que poderá conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da
taxa de lixo para portadores de ao menos 18 doenças graves. De autoria do
presidente da Casa, vereador Hélio Silva (Cidadania), a proposta pretende
beneficiar moradores que enfrentam enfermidades que resultam em invalidez,
incapacidade permanente ou significativa redução da qualidade de vida.
O projeto de lei estipula que a isenção será concedida
mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, acompanhado
de documentação comprobatória. Entre as doenças que poderão garantir o
benefício estão câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia
grave, HIV/AIDS, fibrose cística e Alzheimer, entre outras condições graves
reconhecidas por laudo médico.
Para ser beneficiado, o requerente deverá possuir um único
imóvel e residir nele, além de atender aos critérios de renda estabelecidos
pelo Código Tributário Municipal. A solicitação deverá incluir documento de
identidade, laudo médico atualizado, comprovante de residência e prova de
propriedade ou contrato de moradia.
Uma vez aprovado o projeto, o Poder Executivo terá um prazo
de 90 dias para regulamentar os procedimentos administrativos para a concessão
e renovação da isenção. A Prefeitura de Sumaré também ficaria responsável por
divulgar amplamente os direitos estabelecidos na lei, utilizando canais
oficiais e informativos enviados aos moradores.
“O objetivo é assegurar um direito fundamental às famílias
que enfrentam o desafio de cuidar de um ente querido acometido por uma
enfermidade grave. Doenças como esclerose lateral amiotrófica (ELA), câncer,
esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras condições incapacitantes,
impõem não apenas sofrimento físico e emocional, mas também um grande impacto
financeiro sobre os familiares. Os custos com tratamentos contínuos,
medicamentos de alto custo, internações, terapias, equipamentos médicos e a
necessidade de cuidadores ou acompanhantes sobrecarregam economicamente essas
famílias. Muitas vezes, um ou mais membros da família precisam reduzir sua
jornada de trabalho ou até mesmo abandonar suas atividades profissionais para
se dedicarem integralmente ao cuidado do paciente, reduzindo significativamente
a renda familiar”, argumenta Hélio Silva.
“A isenção do IPTU e da taxa de lixo busca aliviar o impacto
financeiro e proporcionar suporte efetivo do município, garantindo que os
recursos das famílias possam ser direcionados ao tratamento”, completa.
LISTA DE DOENÇAS CONTEMPLADAS
Neoplasia maligna (câncer);
Esclerose múltipla;
Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Doença de Parkinson;
Cardiopatia grave;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Espondiloartrose anquilosante;
Doença de Paget em estágio avançado;
Insuficiência renal crônica em estágio avançado;
Fibrose cística;
Doença de Alzheimer;
Doenças raras e degenerativas que resultem em incapacitação
permanente;
Outras enfermidades graves reconhecidas por laudo médico
emitido por profissional habilitado.
Deixe um comentário