Política
Lei é de autoria de André da Farmácia, Hélio Silva, Toninho Mineiro, Joel Cardoso e Rodrigo Dorival

Sumaré sanciona lei que prevê oficinas em combate à violência contra mulher

Nova legislação cria uma série de medidas protetivas e preventivas para vítimas de violência na cidade, como conscientização e incentivo à denúncia pelo canal ‘Ligue 180’

Da Redação | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), sancionou a lei nº 7212, que institui o “Programa de Oficinas Educativas para a Prevenção de Violência contra Mulheres” e estabelece medidas protetivas e preventivas no município. A legislação é de autoria dos vereadores André da Farmácia, Hélio Silva, Toninho Mineiro, Joel Cardoso e Rodrigo Dorival Gomes.

A lei tem como principal objetivo prevenir a violência doméstica, promovendo oficinas educativas direcionadas exclusivamente às mulheres, sem limite de idade. As oficinas terão caráter protetivo e preventivo. Entre os pontos a serem abordados estão a conscientização sobre os direitos das mulheres, com enfoque na lei federal 11.340, de 07 de agosto de 2006. As oficinas buscam promover a conscientização sobre os direitos das mulheres e responsabilização dos autores de violência doméstica.

A lei incentiva a denúncia, com a divulgação do sistema de canal de denúncias “Ligue 180” para apoiar a denúncia contra as diversas formas de violência, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. A nova legislação prevê abordar a geração de renda e requalificação profissional, com a implementação de mecanismos que viabilizem o acesso e inserção ao mercado de trabalho e requalificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica.

“Políticas públicas e direitos humanos: implementação de políticas públicas de acesso e garantia dos direitos humanos, conforme a Lei Federal 11.340/2006; incentivo à desconstrução da cultura machista como pressuposto para efetivar a prevenção da violência contra a mulher”, traz a lei sancionada.

As oficinas serão realizadas quinzenalmente, conforme demanda apresentada. A participação será exclusiva de mulheres, sem limite de idade. As oficinas serão conduzidas por técnicos com formação profissional e escuta qualificada, definidos pela secretaria competente. Podem ser realizadas em espaços públicos destinados ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica em âmbito municipal.

O programa será divulgado em diversos espaços públicos, incluindo órgãos das secretarias municipais, conselhos tutelares, CRM (Centro de Referência da Mulher), Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal.

A lei ainda autoriza o Poder Executivo a realizar convênios com instituições educacionais para a efetivação do programa, fortalecendo parcerias que contribuam para os objetivos propostos. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, após o período de 45 dias de sua publicação oficial. Com a entrada em vigor imediata, a lei é vista como importante passo no combate à violência contra a mulher, buscando criar um ambiente educativo e protetivo.

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