Sobe para 34 o número de candidatos a deputado estadual e federal pela região
Novo levantamento feito pela reportagem do Tribuna Liberal
coloca Hortolândia junto a Sumaré e Paulínia com o maior número de
candidaturas, com nove cada
Mais três candidatos concorrem às eleições de 02 de outubro a deputado estadual e federal na região. Com os novos nomes, sobe para 34 o número de postulantes ao cargo de deputado estadual e federal nas cinco cidades (Sumaré, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia e Monte Mor).
Por Hortolândia, tiveram o pedido de registro de candidatura confirmados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Fabio Calixto (PT), a federal, e Marizete Gomes (Podemos), a estadual, ambos por Hortolândia, e Fabiano Monteiro (Agir), a estadual, por Monte Mor.
Os três constam no DivulgaCand, portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, porém, o sistema não permite pesquisa por município, por isso ficaram de fora da reportagem publicada pelo Tribuna Liberal nesta quarta-feira (17) - os nomes foram levantados em apuração da reportagem com fontes políticas e confirmadas em consulta ao sistema.
Dos 34 candidatos que pleitearam o registro de candidatura ao TSE, todos constavam com a situação de candidatura “Aguardando Julgamento” até o final da tarde desta quarta-feira no DivulgaCand.
Segundo o Calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.
Termina nesta quinta-feira prazo para eleitor solicitar voto em trânsito
Se o eleitor já souber que não estará perto de seu local de votação no dia da eleição, marcada para 2 de outubro, pode solicitar votar em trânsito, em outra localidade do país, mas só se preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. O prazo está aberto há quase um mês e se encerra nesta quinta-feira (18). O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro.
O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota. Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno. Se esse for o caso, ambos os locais devem ser indicados até hoje.
Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.
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