Política
Prefeitura de Monte Mor será citada para apresentar defesa na Justiça

Servidores processam governo Brischi e cobram R$ 82 mil de adicional de insalubridade

Em um dos casos, servidor municipal que atua como agente comunitário de saúde na Unidade de Saúde da Família, Jorge Calil, quer o pagamento retroativo de insalubridade em grau máximo

Da Redação | Tribuna Liberal

Dois servidores municipais de Monte Mor entraram com ações judiciais contra a administração do prefeito Edivaldo Brischi (PSD), requerendo o pagamento de adicionais de insalubridade que não estão sendo recebidos adequadamente. As demandas somam mais de R$ 82 mil, sendo uma delas de quase R$ 77 mil e outra de R$ 6,3 mil. Ambos os servidores alegam que exercem funções em ambientes insalubres e estão expostos a riscos biológicos e ambientais, mas que não têm recebido o adicional previsto por lei.

A ação de maior valor foi movida pelo servidor J.J.F., que atua como agente comunitário de Saúde na Unidade de Saúde da Família (USF) Jorge Calil desde 2013. Ele pede o pagamento retroativo de insalubridade em grau máximo, totalizando R$ 76.938,91. J. justifica o valor com base na lei federal 11.350/2006, que regula a profissão de agente comunitário de saúde e garante o direito ao adicional por tempo de serviço e pelas condições de trabalho insalubres. Em sua petição, ele destaca que suas atividades envolvem o contato direto com pacientes portadores de doenças infecciosas, além de manipulação de materiais biológicos e visitas domiciliares, muitas vezes realizadas a pé em áreas expostas a intempéries.

Segundo J., apesar do risco inerente às suas funções, a prefeitura não realiza o devido pagamento do adicional de insalubridade, que deveria ser calculado sobre o salário-base e não com base em outras referências salariais, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A ação também menciona que a prefeitura não cumpre a obrigatoriedade de elaborar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento essencial para caracterizar as condições de trabalho e determinar o percentual correto de insalubridade.

A segunda ação, no valor de R$ 6.336,00, foi movida por outro servidor público, também solicitando o pagamento do adicional de insalubridade. As ações tramitam na Vara da Fazenda Pública de Monte Mor e solicitam, entre outras coisas, a realização de perícia no local de trabalho dos servidores para verificar as condições de insalubridade e a adequação do pagamento. Na Justiça, o servidor pede a correção do adicional de insalubridade para o percentual de 40% sobre o salário-base, conforme definido pela legislação vigente.

Os processos seguem sob análise judicial e aguardam manifestação da Prefeitura de Monte Mor. A questão do pagamento de insalubridade aos servidores públicos é uma pauta recorrente na cidade, especialmente para profissionais da saúde e agentes comunitários. A legislação prevê que o adicional seja pago conforme o grau de exposição aos agentes insalubres, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário, dependendo da classificação.

No caso de Monte Mor, a possível falta de adequação ao pagamento e o suposto não cumprimento das obrigações legais em relação ao PPP podem resultar em um impacto financeiro significativo para a administração municipal, caso as ações sejam julgadas procedentes.

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