Servidores processam governo Brischi e cobram R$ 82 mil de adicional de insalubridade
Em um dos casos, servidor municipal que atua como agente comunitário de saúde na Unidade de Saúde da Família, Jorge Calil, quer o pagamento retroativo de insalubridade em grau máximo
Da Redação | Tribuna Liberal
Dois servidores municipais de Monte Mor entraram com ações
judiciais contra a administração do prefeito Edivaldo Brischi (PSD), requerendo
o pagamento de adicionais de insalubridade que não estão sendo recebidos
adequadamente. As demandas somam mais de R$ 82 mil, sendo uma delas de quase R$
77 mil e outra de R$ 6,3 mil. Ambos os servidores alegam que exercem funções em
ambientes insalubres e estão expostos a riscos biológicos e ambientais, mas que
não têm recebido o adicional previsto por lei.
A ação de maior valor foi movida pelo servidor J.J.F., que
atua como agente comunitário de Saúde na Unidade de Saúde da Família (USF)
Jorge Calil desde 2013. Ele pede o pagamento retroativo de insalubridade em
grau máximo, totalizando R$ 76.938,91. J. justifica o valor com base na lei
federal 11.350/2006, que regula a profissão de agente comunitário de saúde e
garante o direito ao adicional por tempo de serviço e pelas condições de
trabalho insalubres. Em sua petição, ele destaca que suas atividades envolvem o
contato direto com pacientes portadores de doenças infecciosas, além de manipulação
de materiais biológicos e visitas domiciliares, muitas vezes realizadas a pé em
áreas expostas a intempéries.
Segundo J., apesar do risco inerente às suas funções, a
prefeitura não realiza o devido pagamento do adicional de insalubridade, que
deveria ser calculado sobre o salário-base e não com base em outras referências
salariais, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A ação também
menciona que a prefeitura não cumpre a obrigatoriedade de elaborar o PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento essencial para caracterizar
as condições de trabalho e determinar o percentual correto de insalubridade.
A segunda ação, no valor de R$ 6.336,00, foi movida por
outro servidor público, também solicitando o pagamento do adicional de insalubridade.
As ações tramitam na Vara da Fazenda Pública de Monte Mor e solicitam, entre
outras coisas, a realização de perícia no local de trabalho dos servidores para
verificar as condições de insalubridade e a adequação do pagamento. Na Justiça,
o servidor pede a correção do adicional de insalubridade para o percentual de
40% sobre o salário-base, conforme definido pela legislação vigente.
Os processos seguem sob análise judicial e aguardam
manifestação da Prefeitura de Monte Mor. A questão do pagamento de insalubridade
aos servidores públicos é uma pauta recorrente na cidade, especialmente para
profissionais da saúde e agentes comunitários. A legislação prevê que o
adicional seja pago conforme o grau de exposição aos agentes insalubres, que
pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário, dependendo da classificação.
No caso de Monte Mor, a possível falta de adequação ao
pagamento e o suposto não cumprimento das obrigações legais em relação ao PPP
podem resultar em um impacto financeiro significativo para a administração
municipal, caso as ações sejam julgadas procedentes.
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