Servidores acionam Pauliprev na Justiça e querem devolução de descontos indevidos nos salários
Funcionários da Prefeitura de Paulínia pedem decisão
favorável que assegure a restituição de quantias descontadas nos últimos cinco
anos por parte do Instituto de Previdência Municipal
Da Redação | Tribuna Liberal
Servidores públicos de Paulínia estão movendo ações judiciais
contra o Pauliprev (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de
Paulínia), em busca da devolução de valores descontados indevidamente de suas
remunerações. O principal argumento nas ações é a não incidência de
contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporáveis aos
proventos de aposentadoria, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Um dos casos é o de Luciano Mauro Mohallem, que atua como
médico plantonista e alega que, ao longo de seus 19 anos de serviço, foram
descontadas contribuições sobre diversas gratificações, como adicional noturno
e horas extras, que não deveriam ter incidência previdenciária. Em sua ação,
Mohallem enfatiza que, segundo a legislação municipal e a interpretação do STF,
apenas o ATS (Adicional por Tempo de Serviço) deve ser considerado para cálculo
das contribuições, enquanto outros valores, de natureza indenizatória, devem
ser excluídos.
A fundamentação das ações inclui a Lei Complementar
Municipal 17/2001, que determina que somente o ATS é incorporável aos
vencimentos, e o artigo 13 da Lei Complementar 18/2001, que exclui
expressamente parcelas de caráter indenizatório da base de cálculo das
contribuições. Mohallem menciona que, embora essas verbas tenham sofrido a
incidência de contribuição previdenciária durante anos, o Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo já havia se posicionado contra a inclusão dessas parcelas,
sugerindo a devolução dos valores.
Com o aumento das ações judiciais, os servidores buscam um
julgamento favorável que assegure a devolução das quantias descontadas nos
últimos cinco anos e que estabeleça um precedente para outros casos
semelhantes. Os pedidos incluem a restituição das contribuições indevidas, com
juros e correção monetária.
A defesa também alega que a “cobrança indevida das
contribuições configura enriquecimento ilícito por parte do Pauliprev”, o que
contraria princípios da justiça e da equidade e ainda pediu o direito à
“repetição de indébito”, assegurado pelo Código Tributário Nacional, que
garante “a restituição de tributos pagos indevidamente”, e a necessidade de que
o Judiciário intervenha para corrigir a situação, restituindo os valores aos
servidores afetados.
A repercussão do caso atrai a atenção tanto de servidores
quanto de advogados especializados em Direito Previdenciário, que veem na
situação uma oportunidade para corrigir práticas administrativas que, segundo
eles, ferem os direitos dos trabalhadores.
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