Política

Região tem 31 candidaturas registradas a deputado nas eleições de 2 de outubro

Sumaré e Paulínia são as cidades com mais postulantes ao cargo, com dez cada; Podemos e PSD são os partidos com mais candidatos e mulheres representam 29% do total de vagas preenchidas nas 5 cidades

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu pedido de registro de 30 candidaturas a deputado federal e estadual para concorrerem às eleições de 2 de outubro pela região. Das 30 candidaturas, dez são a deputado federal e 21 a estadual. As cidades que mais terão candidatos na disputa do pleito são Sumaré e Paulínia, com dez pedidos de registro cada. As mulheres são representadas este ano por nove das 31 candidaturas.

De acordo com as informações do DivulgaCand, portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, o Estado de São Paulo recebeu 1.509 registros de candidaturas a deputado federal e 2.026 a estadual. No Brasil, são 10.273 pedidos para federal e 16.237 a estadual. A estatística é de 20,3 candidatos por vaga na disputa a federal e de 15,69 a estadual.

Na região, em Sumaré, seis postulantes a deputado estadual e quatro a federal disputarão o voto de 198.403 eleitores aptos a votarem em 2022. Em Hortolândia, são quatro a estadual e três a federal para 165.269 eleitores; em Paulínia, um a federal e nove a estadual para 84.252 eleitores; em Nova Odessa, uma a estadual e um a estadual para 47.897 eleitores e, em Monte Mor, duas (uma a estadual e uma a federal) para 47.499 eleitores (confira a relação de candidatos no quadro ao lado).

Segundo o Calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.

Eleitores podem acompanhar o andamento dos registros pelo sistema DivulgaCandContas, na página de cada candidato ou candidata. Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre cada um deles, tais como certidões criminais e declaração de bens.

REPRESENTATIVIDADE

Entre as candidaturas registradas na região, Podemos e PSD foram os partidos com maior representatividade, com cinco cada um. Agir e PP possuem quatro candidatos cada, seguidos por Cidadania, PP, PT, MDB e Republicanos, com dois cada. Novo, PL, PV, União e Avante possuem um candidato cada.

Na divisão por gênero, as mulheres representam 29% do total de candidatos: são quatro na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo e cinco por uma cadeira na Câmara dos Deputados.

REELEIÇÃO

Na região, dos 30 pleiteantes a concorrem às eleições proporcionais, apenas dois concorrem à reeleição: o deputado estadual Dirceu Dalben (Cidadania), de Sumaré, e o deputado federal Henrique do Paraíso (Republicanos), também de Sumaré. Henrique não consta no DivulgaCand como candidato a reeleição porque em 2018 terminou como suplente e em junho de 2021 assumiu a cadeira de Milton Vieira na Câmara Federal.

Legislação define o que pode e não pode na propaganda eleitoral

A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

Propaganda na internet

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

Showmício

A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Uso de outdoor

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.   

 

 

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