Promotora determina retirada de outdoors com propaganda de Edivaldo Brischi em Monte Mor
Denúncia do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro)
afirma que prefeito instalou dois outdoors em áreas de grande circulação da
cidade, promovendo propaganda eleitoral antecipada
Beto Silva | Tribuna Liberal
A promotora de Justiça Eleitoral de Monte Mor, Cristiane de
Morais Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo, determinou nesta quinta-feira
(20) a retirada imediata de outdoors com propaganda do pré-candidato à
prefeitura e atual prefeito, Edivaldo Brischi (PSD), no prazo de 48 horas. A
decisão se baseia em uma representação apresentada pelo PRTB (Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro).
A denúncia do PRTB afirma que o prefeito Edivaldo Brischi
instalou dois outdoors em áreas de grande circulação da cidade, promovendo
propaganda eleitoral antecipada. Um dos outdoors contém, inclusive, símbolos do
Sistema Único de Saúde (SUS) e da Guarda Municipal de Monte Mor, o que é
proibido por lei e constitui crime eleitoral. “Requer, em tutela de urgência, a
imediata retirada das propagandas, à custa do representado”, solicita a
denúncia.
Em sua decisão, a promotora de Justiça Eleitoral destacou
que as fotografias anexadas à denúncia comprovam o caráter de propaganda
eleitoral antecipada. As imagens exibem qualidades pessoais do atual prefeito,
infringindo o princípio da impessoalidade e indicando claramente tratar-se de propaganda
de pré-candidato, e não de uma peça institucional.
“A simples utilização de outdoors, por si só, é vedada.
Tratando-se de propaganda antecipada e irregular, ainda mais grave a conduta”,
afirmou a promotora Cristiane Carvalhaes de Camargo. Além da determinação de
retirada dos outdoors, a promotora oficiou a delegacia de Polícia de Monte Mor
para que instaure inquérito policial e investigue possível prática de delito
previsto no artigo 40 da lei 9504/1997, que regula as eleições.
O artigo determina que o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.
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