Projeto proíbe nomeações de condenados por racismo em cargos públicos de Sumaré
Proposta de lei a ser votada pelo plenário determina que proibição comece a valer após condenação definitiva e deve permanecer até que o condenado comprove o cumprimento total de penalidades
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Câmara Municipal de Sumaré começou a analisar um projeto
de lei que visa vedar a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo
para cargos públicos no município. De autoria do vereador Alan Leal (PRD), o
projeto propõe barrar a ocupação de cargos na administração pública, tanto em
funções efetivas quanto em comissionadas, por condenados com base na Lei
Federal nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça
ou cor.
O texto do projeto estabelece que a proibição começa a valer
após condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de
recurso, e permanece até que o condenado comprove o cumprimento integral da
pena, obtenha decisão judicial que ateste a extinção da punição ou seja
reabilitado judicialmente.
Segundo o autor, a medida busca alinhar a administração
pública aos princípios de igualdade e respeito aos direitos humanos. A proposta
também inclui a regulamentação pelo Executivo, que terá 90 dias para detalhar
como a regra será implementada, caso o projeto seja aprovado.
Na justificativa apresentada, o vereador enfatiza que a
legislação federal já considera crimes de racismo como práticas gravíssimas,
merecendo atenção especial no âmbito público. Ele argumenta que impedir que
condenados por racismo assumam funções públicas é uma maneira de preservar a
ética, a moralidade e o compromisso com os direitos humanos na gestão pública.
“O presente Projeto de Lei visa estabelecer critérios éticos
e morais para a ocupação de cargos públicos no âmbito da Administração Pública
Municipal, direta e indireta, de Sumaré. Trata-se de um avanço significativo no
combate a práticas discriminatórias e preconceituosas, reforçando o compromisso
da Administração Pública com a igualdade e o respeito aos direitos humanos. A
Lei Federal nº 7.716/1989 tipifica crimes resultantes de preconceito de raça ou
cor, configurando-se como uma das principais normas para a proteção contra a
discriminação racial no Brasil. A vedação à nomeação de pessoas condenadas por
tais crimes, até o cumprimento total da pena, representa um importante
instrumento para garantir que o serviço público esteja alinhado com os valores
de inclusão, diversidade e respeito à dignidade humana”, afirma o parlamentar.
“A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para reforçar
o compromisso do Município de Sumaré com a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária, além de assegurar que os ocupantes de cargos públicos
sejam pessoas que compartilhem e pratiquem esses valores”, completa.
O projeto é analisado pelas comissões permanentes da Câmara, onde será avaliado quanto à sua legalidade e impacto. Em seguida, deve ser votado pelos vereadores em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos). A iniciativa deve gerar repercussão entre setores da sociedade civil e organizações ligadas à luta por igualdade racial, que destacam a importância de medidas no enfrentamento ao racismo estrutural.
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