Política
De autoria do vereador Alan Leal, projeto tramita na Casa de Leis sumareense

Projeto de lei quer proibir criação de animais de grande porte em Sumaré

Proposta de Alan Leal (Patriota) estabelece impedimento de manter esses animais em áreas urbanas; se aprovado, PL permite recolhimento dos animais com apoio policial

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Tramita na Câmara de Sumaré projeto de lei que visa proibir a criação e manutenção de animais de grande porte em imóveis urbanos da cidade. O projeto foi proposto pelo vereador Alan Leal (Patriota) e estabelece novas diretrizes para a presença desses animais dentro do perímetro urbano. Conforme delineado pelo artigo 1º, o projeto proíbe expressamente a criação ou manutenção de animais de grande porte em imóveis urbanos sujeitos ao lançamento fiscal de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A definição de animais de grande porte abrange espécies como equinos, bovinos, muares, asininos, caprinos, suínos e ovinos.

O artigo 2º destaca que, ao ser identificado um animal em situação vedada, o Poder Executivo Municipal está autorizado a retê-lo, registrá-lo e proceder ao seu recolhimento, podendo solicitar apoio policial, se necessário. Os animais recolhidos serão destinados de diversas maneiras. Estas incluem o resgate pelo proprietário, doação para associações civis sem fins lucrativos voltadas à proteção animal, encaminhamento a locais determinados por convênios e direcionamento para locais designados pelo órgão competente do município.

O PL também prevê medidas para evitar abusos e maus-tratos, determinando que, em casos comprovados, os animais não serão devolvidos aos proprietários, mas sim confiados a um depositário fiel até a apuração do ocorrido. Os proprietários que desejam resgatar seus animais deverão cumprir uma série de requisitos, incluindo a apresentação de comprovantes de vacinação, pagamento de taxas de remoção e registro, além de comprovação de propriedade e transporte adequado, segundo a proposta. O projeto estabelece ainda procedimentos para casos em que os animais não são resgatados, permitindo sua doação a associações civis sem fins lucrativos, desde que o beneficiário apresente documentação comprobatória de destinação para propriedade rural.

TAXAS E MULTAS

O projeto de lei prevê taxas a serem pagas pelos proprietários no momento do resgate, cobrindo serviços como remoção, registro, diárias de manutenção e, quando aplicável, eutanásia. Multas também são estabelecidas, com o proprietário do animal removido sujeito ao pagamento de uma multa no valor de 20 UFMS (Unidades Fiscais do Município de Sumaré). Além disso, a proposta destaca a possibilidade de celebração de convênios entre o Poder Público Municipal e diversas entidades para garantir o cumprimento das restrições impostas.

“A presente lei tem como principal objetivo estabelecer normas e restrições quanto à criação de animais de grande porte no perímetro urbano de Sumaré, visando especialmente a proteção e bem-estar animal, e também a harmonização entre o desenvolvimento urbano. A elaboração desta legislação fundamenta-se em diversas considerações e necessidades específicas para o equilíbrio entre o convívio urbano e a criação responsável de animais”, diz Alan Leal.

ANIMAIS DE GRANDE PORTE PODEM GERAR CONFLITOS, DIZ VEREADOR

O vereador Alan Leal afirmou em seu projeto que animais de grande porte em áreas urbanas podem gerar conflitos. “A presença de animais de grande porte em áreas urbanas pode gerar conflitos com a segurança e o bem-estar da comunidade. Restringir a criação desses animais em áreas urbanas contribui para a prevenção de situações que possam colocar em risco a integridade física dos moradores e a ordem urbana. A proibição da criação de animais de grande porte em áreas urbanas visa assegurar o cuidado adequado a esses animais, evitando condições inadequadas de alojamento e alimentação, além de prevenir possíveis situações de maus-tratos, abandono e riscos de atropelamentos a tais animais. A limitação da criação de animais de grande porte contribui para o controle populacional dessas espécies em ambientes urbanos, prevenindo problemas relacionados à superpopulação, como a falta de recursos alimentares adequados e o aumento de animais em situação de abandono”, explica.

Conforme o parlamentar, “a destinação apropriada dos animais recolhidos, seja por meio de resgate e destinação adequada, busca garantir uma gestão ambientalmente responsável”. “As medidas adotadas contemplam alternativas que priorizam o cuidado adequado aos animais e evitam impactos negativos ao meio ambiente. A possibilidade de celebração de convênios entre o Poder Público Municipal e organizações civis, empresas privadas, universidades e outras instituições fortalece a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das normas estabelecidas pela lei. Essa colaboração contribui para a eficácia na aplicação das medidas e para a promoção do bem-estar animal”, finaliza.  

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