Projeto cria 13º e férias remuneradas para agentes políticos de Monte Mor
Proposta deve ser apreciada em breve pelos parlamentares e
contempla vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais; outro
PL em andamento prevê aumento de salário de vereadores para R$ 11 mil
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Projeto de Lei proposto pelo presidente da Câmara de Monte Mor, vereador Altran (MDB), cria o direito ao décimo terceiro salário e férias remuneradas para os agentes políticos da cidade. A legislação, que deverá ser votada neste segundo semestre e tramita na Casa de Leis, prevê os benefícios para a próxima legislatura aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Conforme o Tribuna Liberal mostrou na semana passada, também tramita na Câmara projeto que aumenta em 83% o subsídio dos vereadores, passando de R$ 6 mil para R$ 11 mil mensais. De acordo com o artigo 1º do PL, a partir da próxima legislatura, os agentes políticos de Monte Mor terão o direito ao décimo terceiro salário e férias anuais acrescidas de um terço em espécie.
Conforme estabelecido no artigo 2º, o valor do décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 avos do subsídio do agente político em dezembro. O pagamento será realizado na mesma data prevista para o décimo terceiro dos servidores municipais.
O artigo 3º prevê que, a cada 12 meses de efetivo exercício, os agentes políticos terão direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de um terço em espécie. Essas férias podem ser gozadas em períodos distintos, mas nunca inferior a 10 dias por vez. Para os vereadores, se aprovado o projeto, o gozo das férias deve coincidir com o recesso parlamentar estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Contudo, o artigo 4º ressalta que, em casos de interesse público por convocação de sessão extraordinária, as férias poderão ser suspensas ou interrompidas. Nesses casos, a contagem do período de férias será retomada no primeiro dia corrido após o encerramento do período da sessão legislativa extraordinária.
O PL estabelece ainda que o vereador tem o prazo de até 30 dias de antecedência para protocolar requerimento à Presidência da Casa pedindo o gozo de férias, sendo vedado o acúmulo de períodos de férias não utilizados.
De acordo com o Artigo 5º, o terço de férias será pago no início do gozo das férias pelo agente político. “Primeiramente importante consignar que os direitos em referência são os especificados nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, direito ao décimo terceiro subsídio e gozo de férias com acréscimo de um terço constitucional. Na sequência, esclarecemos que tais direitos estão sendo propostos porque a Suprema Corte, decidiu no Recurso Extraordinário (RE) nº650.898, com repercussão geral, a possibilidade do pagamento de férias com um terço constitucional e 13º subsídio aos agentes políticos, condicionando apenas a necessidade de previsão em lei municipal”, afirma o autor na justificativa do projeto.
“De igual forma entende o TCE-SP, contudo, visando consolidar o entendimento acerca do pagamento de tais direitos, expediu o Comunicado SDG nº30/2017, ressaltando o dever de observar o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal”, sustenta.
SUBSÍDIO
Também tramita na Câmara Municipal de Monte Mor um Projeto de Lei de autoria de Altran (MDB) que aumenta em 83% o subsídio dos parlamentares a partir da 20ª legislatura. De acordo com o projeto, a partir de 1º de janeiro de 2025, os vereadores de Monte Mor passarão a receber R$ 11.096,30 mensais, se aprovada a proposta. Atualmente, o subsídio dos vereadores é de cerca de R$ 6 mil. O texto prevê que o presidente da Câmara, enquanto mantiver essa função, receberá o subsídio de R$ 13.202,55.
Uma das principais justificativas apresentadas no projeto é a necessidade de reposição parcial da perda inflacionária que ocorreu desde o último reajuste salarial, garantindo assim “o poder de compra” dos vereadores. O subsídio dos vereadores não tem alteração desde 2012. Altran salientou que o valor proposto é “razoável” e encontra-se em linha com os subsídios fixados em outros municípios da RMC (Região Metropolitana de Campinas).
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