Prefeitura de Paulínia deixa de pagar contrato milionário e Justiça concede mandado de segurança à empresa
Alimentícia Refeições Corporativas moveu ação contra Du Cazellato por contrato de R$ 2 milhões e juíza determinou pagamento dos serviços prestados em fevereiro e março deste ano; empresa afirma que cumpriu todas as obrigações
Da Redação | Tribuna Liberal
A 1ª Vara de Paulínia acolheu um mandado de segurança
impetrado pela empresa Alimentícia Refeições Corporativas, contra a Prefeitura de
Paulínia e o prefeito, Du Cazellato (PL). A decisão, da juíza Tamar Oliva de
Souza Totaro, atende a um pedido da empresa para assegurar a verificação e
pagamento dos serviços prestados em fevereiro e março deste ano, referentes ao
fornecimento de alimentação para a Secretaria Municipal de Segurança Pública,
por meio de um contrato de pouco mais de R$ 2 milhões.
A empresa venceu o pregão eletrônico em 2021, assinando o contrato nº 153/2021 com a Prefeitura para fornecer refeições à Secretaria de Segurança Pública. O contrato estabelece que o pagamento ocorre após a comprovação da entrega e emissão de nota fiscal, que só pode ser emitida após a confirmação dos serviços pela Secretaria de Segurança Pública e seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças.
A empresa relatou que,
embora tenha cumprido todas as obrigações contratuais, a Secretaria de
Segurança Pública não confirmou os serviços prestados em fevereiro e março de
2024, impedindo a emissão de notas fiscais e, consequentemente, os pagamentos.
MANDADO
Em meio ao impasse, a empresa ingressou com o mandado de
segurança, pedindo que a prefeitura seja obrigada a aprovar os fechamentos dos
serviços prestados para que ela possa emitir as notas fiscais.
A Prefeitura de Paulínia justificou a demora alegando
dificuldades técnicas, incluindo mudanças de pessoal, o que estaria
dificultando a apuração da quantidade de refeições fornecidas. Contudo, a
magistrada considerou que essas justificativas não sustentam a longa demora na
verificação dos serviços, o que prejudica a empresa ao impedir a emissão das
notas fiscais e o pagamento dos valores devidos.
A Justiça concedeu o mandado de segurança determinando que a
Secretaria de Segurança Pública de Paulínia verifique a entrega dos serviços
prestados no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a
30 dias.
Segundo a decisão, o contrato estipula um prazo de 30 dias
para o pagamento dos serviços efetivamente realizados, o que torna a demora da
administração municipal injustificada. Além de conceder o mandado de segurança,
a Justiça deferiu liminar solicitada pela empresa, obrigando a administração
municipal a tomar as medidas necessárias para o cumprimento do contrato no
prazo fixado.
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