Política
Prefeito Du Cazellato foi alvo de ação de empresa que forneceu alimentação para município

Prefeitura de Paulínia deixa de pagar contrato milionário e Justiça concede mandado de segurança à empresa

Alimentícia Refeições Corporativas moveu ação contra Du Cazellato por contrato de R$ 2 milhões e juíza determinou pagamento dos serviços prestados em fevereiro e março deste ano; empresa afirma que cumpriu todas as obrigações

Da Redação | Tribuna Liberal

A 1ª Vara de Paulínia acolheu um mandado de segurança impetrado pela empresa Alimentícia Refeições Corporativas, contra a Prefeitura de Paulínia e o prefeito, Du Cazellato (PL). A decisão, da juíza Tamar Oliva de Souza Totaro, atende a um pedido da empresa para assegurar a verificação e pagamento dos serviços prestados em fevereiro e março deste ano, referentes ao fornecimento de alimentação para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio de um contrato de pouco mais de R$ 2 milhões.

A empresa venceu o pregão eletrônico em 2021, assinando o contrato nº 153/2021 com a Prefeitura para fornecer refeições à Secretaria de Segurança Pública. O contrato estabelece que o pagamento ocorre após a comprovação da entrega e emissão de nota fiscal, que só pode ser emitida após a confirmação dos serviços pela Secretaria de Segurança Pública e seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças. 

A empresa relatou que, embora tenha cumprido todas as obrigações contratuais, a Secretaria de Segurança Pública não confirmou os serviços prestados em fevereiro e março de 2024, impedindo a emissão de notas fiscais e, consequentemente, os pagamentos.

MANDADO

Em meio ao impasse, a empresa ingressou com o mandado de segurança, pedindo que a prefeitura seja obrigada a aprovar os fechamentos dos serviços prestados para que ela possa emitir as notas fiscais.

A Prefeitura de Paulínia justificou a demora alegando dificuldades técnicas, incluindo mudanças de pessoal, o que estaria dificultando a apuração da quantidade de refeições fornecidas. Contudo, a magistrada considerou que essas justificativas não sustentam a longa demora na verificação dos serviços, o que prejudica a empresa ao impedir a emissão das notas fiscais e o pagamento dos valores devidos.

A Justiça concedeu o mandado de segurança determinando que a Secretaria de Segurança Pública de Paulínia verifique a entrega dos serviços prestados no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.

Segundo a decisão, o contrato estipula um prazo de 30 dias para o pagamento dos serviços efetivamente realizados, o que torna a demora da administração municipal injustificada. Além de conceder o mandado de segurança, a Justiça deferiu liminar solicitada pela empresa, obrigando a administração municipal a tomar as medidas necessárias para o cumprimento do contrato no prazo fixado.

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