Prefeitura de Paulínia pode ser multada em processo de recuperação de APP
Ministério Público cobrou Executivo para comprovar obras de
drenagem e galerias de águas pluviais que permitissem restauração de área
ambiental no Monte Alegre
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Após a condenação da Prefeitura de Paulínia em uma ação civil pública para recuperação de uma APP (Área de Preservação Permanente), localizada na região do bairro Monte Alegre, o Ministério Público cobrou que o Executivo comprovasse as medidas adotadas, como obras de drenagem e galerias de águas pluviais, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil. A Prefeitura, por sua vez, apresentou defesa e pede a impugnação do cumprimento da sentença. O processo, que já transitou em julgado, é alvo de batalha judicial desde 2019.
“Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão que manteve a r.decisão proferida. Calha ressaltar que cumpre ao Município comprovar nos autos a satisfação da obrigação que lhe foi imposta, sob pena de execução de multa e eventuais outras medidas de maior calibre para cumprimento de ordem judicial. Assim, antes de desdobramento processual de cumprimento de sentença – e até para evitar atos inúteis -, requeiro a intimação do Munícipio para que, em prazo sugerido de 15 dias, comprove documentalmente o cumprimento de suas obrigações legais (e impostas em decisão definitiva)”, cobra a Promotoria.
O MP ajuizou ação contra a Prefeitura ao constatar que em uma propriedade instalada em uma área rural, situada na PLN 360, altura do km 1, bairro Monte Alegre, ocorreu a queimada de uma APP, com dano ambiental. A dona do imóvel rural se comprometeu a recuperar a área e assinou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental com a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), para o plantio de 2.498 mudas.
“Ocorre que, ao começar o cumprimento do que havia sido pactuado, fora constatada que em razão da abertura de uma via pública, a avenida Juscelino Kubitschek, pelo próprio Município de Paulínia, sem as devidas precauções e, por isso as águas pluviais passaram incorretamente, afetando as nascentes e a vegetação ciliar, ocasionando erosão que impede a regeneração da área de preservação permanente”, menciona decisão da Justiça.
“Outrossim, diante da obrigação de implementar sistema de drenagem de maneira adequada, impedindo prejuízo à propriedade de terceiros, o Município foi instado a se manifestar e, ao fazê-lo, informou em 23 de novembro de 2014 que o projeto para execução da referida obra encontrava-se em fase final, pronto a iniciar o procedimento de licitação. Todavia, após um período o Município continuava com a mesma argumentação. Curiosamente em 16 de novembro de 2017 informou que não havia sido localizado pela atual gestão nenhum projeto para execução das referidas obras. Diante disso, meses depois informou por duas oportunidades que havia determinado a abertura do procedimento licitatório. Porém, apenas em 30 de janeiro de 2019, o requerido informou que haviam sido entregues pela contratada os projetos para a execução da obra. Com isso, a Municipalidade continuou durante anos com respostas rasas e uma demora inexplicável para a pronta solução do problema”, detalha a decisão, que classificou o caso como “omissão ao longo dos anos” por parte da municipalidade.
A Justiça condenou a Prefeitura a realizar “medidas necessárias para a completa recuperação ambiental da área afetada, como também a manutenção e o devido acompanhamento a essas obrigações”. A multa estipulada pode chegar a R$ 100 mil. O caso se arrastou há anos.
A Prefeitura de Paulínia apresentou defesa no caso e pediu agora em outubro a impugnação do cumprimento de sentença, que pede a aplicação da multa. “Sem saber de antemão o valor objeto da execução, fica prejudicado o direito à ampla defesa do executado. Assim sendo, é de se reconhecer a ausência dos pressupostos processuais para prosseguimento deste cumprimento de sentença, sendo imperiosa a extinção do presente procedimento”, requer a defesa.
PREFEITURA TENTA EVITAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A Prefeitura afirma ainda que “deu integral cumprimento às obrigações impostas na sentença” argumentando que foi finalizado relatório pela Secretaria Municipal de Obras, o qual “cabalmente demonstra a realização das intervenções na área”.
“Assim sendo, com a devida vênia, não procede a alegação do exequente de que não houve notícias quanto ao integral cumprimento da r. sentença. O Município em nenhum momento apresentou resistência ao pedido do MPE. Tanto assim que não ofereceu contestação e, antes mesmo da sentença, já havia apresentado outros relatórios que demonstraram o andamento das intervenções na área”.
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