Prefeitura de Nova Odessa processa Bill por assédio moral contra coveiro
Servidor municipal disse que, em 2014, foi surpreendido pelo
então prefeito Bill, que se dirigiu a ele ‘aos berros, ordenando que lhe
cumprimentasse na condição de seu patrão’, diz ação
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Prefeitura de Nova Odessa está movendo, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), uma ação de regresso contra o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza, responsável sob sua gestão de um caso de assédio moral contra um servidor municipal em 2014. O servidor trata-se de um coveiro. A ação busca ressarcir os cofres públicos municipais pelo valor da indenização que o município foi condenado a pagar ao servidor assediado.
Em uma ação no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região), o ex-prefeito foi reconhecido como autor do assédio moral. Em tal processo trabalhista, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de uma indenização ao servidor assediado em R$ 20 mil. Agora, na ação de regresso, a Prefeitura quer R$ 74,6 mil em ressarcimento.
A ação de regresso é um procedimento usado em situações como essa, visando evitar que a coletividade tenha que arcar com o custo da indenização. Nesse tipo de ação, a administração pública busca o ressarcimento dos valores pagos em razão de atos praticados por agentes públicos, transferindo a responsabilidade financeira para o próprio agente causador do dano.
O valor da ação de regresso movida pelo município é de R$ 74,6 mil, correspondente ao montante pago como indenização ao servidor assediado na ação trabalhista anterior.
“Tal agente político foi definitivamente reconhecido pela Justiça como autor de assédio moral, que resultou na condenação do Município ao pagamento de indenização ao servidor assediado, no exato valor ora solicitado a título de restituição aos cofres públicos municipais. Assim, é um procedimento comum em casos assim, buscando evitar que a coletividade arque com o custo da indenização”, diz a Prefeitura.
O CASO
O assédio moral é caracterizado pela submissão do trabalhador a situações de constrangimento e humilhações, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica. No caso em questão, o servidor foi contratado em 2012 após aprovação em certame público, para exercer a função de coveiro.
Ele alegou que, em 2014, enquanto se locomovia no cemitério para tratar de assuntos de trabalho com o seu superior hierárquico, foi surpreendido pelo prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza, que, ao participar de uma cerimônia de sepultamento, “teria se dirigido ao reclamante, aos berros, ordenando que lhe cumprimentasse na condição de seu ‘patrão’, o que contou com a recusa do trabalhador”, diz a ação.
“Relatou ainda o obreiro que, após tal fato, decidiu denunciar em um jornal de grande circulação as irregularidades praticadas pelo Sr. Prefeito nas obras do cemitério, o que lhe rendeu advertência por indisciplina e insubordinação, além de sofrer atos de ‘perseguição’, tendo sido retirado dos plantões e proibido de realizar sepultamentos”, detalha a ação.
OUTRO LADO
O ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza informou que exercerá seu direito de defesa nos autos do processo judicial.
Deixe um comentário