Prefeito de Nova Odessa anuncia para outubro programa de renegociação de débitos
Projeto de Lei encaminhado por Leitinho à Câmara propõe desconto
de até 95% sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista
O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, anunciou nesta sexta--feira (19) uma nova edição do RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa). Projeto de Lei de autoria do prefeito com as regras do programa foi protocolado nesta data na Câmara de Vereadores, para apreciação e aprovação dos parlamentares. A previsão do PL é que o prazo de adesão comece em 03 de outubro e prossiga até o final de novembro, com descontos de até 95% em juros e multas.
“Passamos por anos difíceis, quando muitas pessoas perderam o emprego, muitos estabelecimentos fecharam as portas e muitos estão em dívida com o Município. Por isso estamos reeditando o RefisNO, para permitir que essas pessoas possam pagar seu débito e ficar tranquilo com relação à Prefeitura. É a forma que achamos de ajudar essa parcela da população e ‘reforçar’ os cofres da prefeitura, até porque tive que pagar agora a multa trabalhista de R$ 7,3 milhões que ‘herdamos’ da gestão passada”, comentou o prefeito.
Poderão ser renegociados na Central de Atendimentos do Paço os débitos tributários ou não gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução ajuizada.
Através do RefisNO 2022, pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas) poderão ter até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos municipais poderá ser pago em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente.
Uma vez aberto o prazo de renegociação, o ingresso no programa ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela em até 5 dias úteis a partir da data do acordo firmado junto à Central de Atendimentos.
Para efetivar a adesão, o interessado fará obrigatoriamente atualização de seus dados cadastrais junto à Municipalidade, informando telefone fixo, telefone móvel e e-mail para contato.
As deduções previstas nesta lei não serão cumulativas com qualquer outra dedução originária de que concedeu algum outro benefício fiscal. Para os débitos ajuizados incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial, nos termos da legislação aplicável.
Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”.
“Para garantir a integralidade da atualização monetária durante o prazo de cumprimento do acordo, sobre o débito consolidado será acrescido pela atualização monetária anual, nos mesmos índices aplicados pelo município aos tributos”, ressalta o PL. O atraso no pagamento de qualquer parcela terá de 1% de “acréscimo moratório” ao mês e 2% de multa.
RESSALVAS
Não poderão ser renegociados débitos de multas de trânsito, infrações ambientais, infrações de natureza contratual, infrações decorrentes de danos causados contra o patrimônio municipal, e ITBI, entre outros casos mais “raros”.
E em 2022, pela primeira vez, não poderão ser beneficiados contribuintes que aderiram ao RefisNO de 2021, conforme determinado à prefeitura por órgãos de controle como o TCE (Tribunal de Contas do Estado).
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