Prefeito de Monte Mor dispensa licitação para aquisição de kits odontológicos
Objetivo alegado é atender moradores em situação de
vulnerabilidade social a serem contemplados pela prefeitura; Brischi também
sancionou lei de aumento do vale-refeição
Da Redação | Tribuna Liberal
O prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi (PSD), publicou a dispensa de licitação para a aquisição de kits bucais de uso infantil e adulto, destinados a prevenções odontológicas na cidade. A medida, que foi ratificada pelo próprio prefeito, tem como objetivo atender os moradores em situação de vulnerabilidade social.
A dispensa de licitação, conforme descrito em documento publicado no Diário Oficial da cidade, está respaldada pelo artigo 75, da Lei de Licitações e por decreto municipal, segundo o Jurídico da Administração. O anúncio explicita a justificativa para a dispensa de licitação, destacando a necessidade de atendimento imediato aos munícipes em condições de vulnerabilidade social. No entanto, a decisão de dispensar o processo licitatório levanta questionamentos sobre a transparência.
Diante disso, a decisão de Edivaldo Brischi será acompanhada e objeto de discussão por parte da sociedade civil e órgãos de controle. O Diário Oficial do Município de Monte Mor disponibiliza o extrato da autorização da dispensa de licitação nº 12/2024 para consulta pública.
REAJUSTE DE R$ 50
Brischi sancionou a Lei Nº 3199, que trata sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos municipais. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, visa proporcionar melhores condições de subsistência aos funcionários públicos e promover uma adequação dos valores de acordo com as necessidades atuais.
De acordo com o texto da lei, ficou estabelecido um reajuste de R$ 50 no vale-alimentação dos servidores municipais a partir deste mês. Com isso, o valor passa dos atuais R$ 850 para R$ 900. O parágrafo único do artigo 1º da lei destaca que o reajuste é concedido conforme previsto na lei 1.526, de 23 de março de 2011, que trata das disposições sobre o vale-alimentação dos funcionários públicos municipais.
Com a entrada em vigor imediata, conforme o artigo 3º da Lei Nº 3199, os servidores públicos municipais de Monte Mor podem contar com o reajuste em seus vales-alimentação.
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