Prefeito Luiz Dalben sanciona lei que reajusta aposentadorias em Sumaré
Percentuais foram fixados de acordo com data de concessão
dos benefícios, regulados pelo Fundo de Previdência do Município de Sumaré, o
SUMPREV
Da Redação | Tribuna Liberal
O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), sancionou a Lei nº 7133, que traz alterações à Lei Municipal nº 6.449, de 2020, a qual regula as aposentadorias e pensões no âmbito do Fundo de Previdência do Município de Sumaré, conhecido como SUMPREV.
A nova lei, fruto da aprovação na Câmara Municipal, visa estabelecer reajustes para aposentados e pensionistas, trazendo equidade aos benefícios concedidos pelo sistema previdenciário do município. O reajuste estipulado busca garantir atualização proporcional aos beneficiários, levando em consideração a data de concessão do benefício e critérios definidos na legislação.
Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 7133 é a aplicação de reajustes de forma proporcional, considerando a data de concessão do benefício e o primeiro reajuste. Este último será baseado no fator de reajuste definido no artigo 1º e no parágrafo único da Lei Municipal nº 7.054, datada de 30 de março de 2023. Com efeito, a partir de 01 de abril de 2023, esse reajuste será implementado conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação.
“O reajustamento de que trata este artigo será aplicado de forma proporcional entre a data de concessão do benefício e o primeiro reajustamento, observado o fator de reajuste do benefício concedido de acordo com o art. 1º e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 7.054, de 30 de março de 2023, conforme as respectivas datas de início, aplicável a partir de 01 de abril de 2023”, traz a legislação.
Para data de concessão até 30 de abril de 2022, a revisão anual é de 5,47%; concessão de 01 a 31 de maio de 2022, a revisão é de 5,01 %; de 01 a 30 de junho de 2022, a revisão é de 4,56 %; de 01 a 31 de julho de 2022, de 4,10 %; de 01 a 31 de agosto de 2022, de 3,65 %; de 01 a 30 de setembro de 2022, de 3,19 %; de 01 a 31 de outubro de 2022, 2,74 %; de 01 a 30 de novembro de 2022, 2,28 %; de 01 a 31 de dezembro de 2022, de 1,82 %; de 01 a 31 de janeiro de 2023, 1,37 %; de 01 a 28 de fevereiro de 2023, 0,91 %; e de 01 a 31 de março de 2023, 0,46 %.
A lei determina que os proventos de aposentadoria que, mesmo após o reajuste, não alcancem o valor do salário-mínimo, sejam complementados. Contudo, essa complementação não se estenderá às pensões por morte calculadas, exceto em situações excepcionais previstas na legislação.
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