Política
Reajustes serão aplicados de forma proporcional a aposentados e pensionistas do município

Prefeito Luiz Dalben sanciona lei que reajusta aposentadorias em Sumaré

Percentuais foram fixados de acordo com data de concessão dos benefícios, regulados pelo Fundo de Previdência do Município de Sumaré, o SUMPREV

Da Redação | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), sancionou a Lei nº 7133, que traz alterações à Lei Municipal nº 6.449, de 2020, a qual regula as aposentadorias e pensões no âmbito do Fundo de Previdência do Município de Sumaré, conhecido como SUMPREV.

A nova lei, fruto da aprovação na Câmara Municipal, visa estabelecer reajustes para aposentados e pensionistas, trazendo equidade aos benefícios concedidos pelo sistema previdenciário do município. O reajuste estipulado busca garantir atualização proporcional aos beneficiários, levando em consideração a data de concessão do benefício e critérios definidos na legislação.

Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 7133 é a aplicação de reajustes de forma proporcional, considerando a data de concessão do benefício e o primeiro reajuste. Este último será baseado no fator de reajuste definido no artigo 1º e no parágrafo único da Lei Municipal nº 7.054, datada de 30 de março de 2023. Com efeito, a partir de 01 de abril de 2023, esse reajuste será implementado conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação.

“O reajustamento de que trata este artigo será aplicado de forma proporcional entre a data de concessão do benefício e o primeiro reajustamento, observado o fator de reajuste do benefício concedido de acordo com o art. 1º e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 7.054, de 30 de março de 2023, conforme as respectivas datas de início, aplicável a partir de 01 de abril de 2023”, traz a legislação.

Para data de concessão até 30 de abril de 2022, a revisão anual é de 5,47%; concessão de 01 a 31 de maio de 2022, a revisão é de 5,01 %; de 01 a 30 de junho de 2022, a revisão é de 4,56 %; de 01 a 31 de julho de 2022, de 4,10 %; de 01 a 31 de agosto de 2022, de 3,65 %; de 01 a 30 de setembro de 2022, de 3,19 %; de 01 a 31 de outubro de 2022, 2,74 %; de 01 a 30 de novembro de 2022, 2,28 %; de 01 a 31 de dezembro de 2022, de 1,82 %; de 01 a 31 de janeiro de 2023, 1,37 %; de 01 a 28 de fevereiro de 2023, 0,91 %; e de 01 a 31 de março de 2023, 0,46 %.

A lei determina que os proventos de aposentadoria que, mesmo após o reajuste, não alcancem o valor do salário-mínimo, sejam complementados. Contudo, essa complementação não se estenderá às pensões por morte calculadas, exceto em situações excepcionais previstas na legislação. 

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