Prefeito Leitinho prevê R$ 2,6 mi em repasses a entidades de Nova Odessa
Serão beneficiadas APAE, Apadano, AAANO, Associação Amigos
do Casulo, Associação Cavalcanti de Judô e Serviços de Orientação e
Solidariedade de Nova Odessa
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Com a aprovação do projeto de lei 131/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção a diversas entidades sociais e organizações da sociedade civil de Nova Odessa, o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), deve destinar mais de R$ 2,6 milhões em recursos para as entidades municipais neste exercício de 2024.
Isso porque o projeto estabeleceu valores específicos para cada entidade, divididos entre recursos provenientes da Assistência Social, Educação, Saúde e Secretaria de Esportes. A subvenção visa apoiar iniciativas relevantes para a comunidade, promovendo o desenvolvimento social, educacional, de saúde e esportivo.
Da Assistência Social, a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Nova Odessa deve receber R$ 493.891,00; a Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, R$ 247.098,00; a Associação Amigos do Casulo, R$ 280.858,00; a SOS (Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa), R$ 53.758,00;
Da Educação, a APAE deve receber R$ 767.012,00; e o CPC (Centro de Promoção à Cidadania da Pessoa com Deficiência Visual) deve ganhar R$ 30.385,00. Dos recursos da Saúde, a APAE deve receber R$ 428.972,00; a AAANO (Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa), R$ 278.653,00; e a Apadano (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa), R$ 30.385,00. Do Esporte, a Associação Cavalcanti de Judô deve receber R$ 25.000,00.
A subvenção será liberada de forma parcelada, com acompanhamento e aprovação das comissões gestoras. O projeto estabelece que, em caso de irregularidade ou desvirtuamento do plano de trabalho, as subvenções serão indeferidas. As entidades beneficiadas estão proibidas de repassar os recursos a outros órgãos, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado. As entidades devem prestar contas das subvenções recebidas até dezembro de 2024.
“É cediço que o Estado não consegue atender a todas as necessidades da população. Nesse diapasão, as entidades assistenciais municipais suprem a falta da prestação estatal, efetivando serviços de relevante interesse social nas áreas de assistência social, educação, saúde e esporte. Com efeito, as organizações sem fins lucrativos formam uma das expressões mais verdadeiras de cidadania e participação social, constituindo-se como ferramenta de melhoria social ao município. Logo, é objetivo deste projeto de lei valorizar, reconhecer e auxiliar as atividades dessas entidades, configurando-se como interesse público a destinação desse recurso a elas”, destacou Leitinho no projeto aprovado no fim de 2023.
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