Política
Henrique colocou fim a projeto inoperante e demonstra apoio ao trabalho da BRK Ambiental

Prefeito Henrique do Paraíso revoga autarquia fundada por Luiz Dalben

Desde a formalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do município (ARS), órgão nunca chegou a ter atividades oficialmente iniciadas; chefe do Executivo foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos), revogou as leis municipais que criaram a Agência Reguladora de Serviços Públicos do município (ARS). A decisão já foi aprovada pela Câmara Municipal e extingue a autarquia que havia sido instituída em 2017, durante a gestão do ex-prefeito Luiz Dalben (PSD).

A revogação anulou a Lei Municipal nº 5.960, de 9 de agosto de 2017, que estabeleceu a ARS e regulamentou o regime dos serviços públicos de saneamento, além da Lei Municipal nº 5.978, de 21 de setembro de 2017, que fixava o subsídio do presidente da agência.

De acordo com o prefeito Henrique, desde a criação da ARS, a autarquia nunca teve suas atividades efetivamente iniciadas. Não houve nomeação de cúpula diretiva ou conselho de administração, e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) vinha requisitando anualmente informações sobre suas operações, questionando a viabilidade econômica de sua manutenção. Estudos técnicos apontaram que não há vantajosidade financeira, patrimonial ou operacional para a existência da agência, tornando sua extinção uma medida necessária e urgente.

Nos bastidores políticos, a revogação da ARS é vista como uma forma de evitar conflitos e apoiar de maneira pública o trabalho da concessionária BRK Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto na cidade. A supervisão dos serviços de saneamento continua sob responsabilidade de órgãos estaduais e federais.

A decisão marcou o fim de um projeto que nunca saiu do papel e reforçou a estratégia da atual gestão em otimizar os recursos públicos, priorizando medidas economicamente viáveis.

“O presente projeto visa revogar as Leis Municipais que criaram à Agência Reguladora de Serviços Públicos — ARS, disciplinou o regime de serviços públicos de saneamento, criou quadro de pessoal e fixou o subsídio do seu Presidente. É sabido que desde o início de vigência das referidas leis municipais, nunca houve atividades desenvolvidas pela autarquia, nem mesmo à nomeação da cúpula diretiva ou conselho de administração. Desde a sua criação o TCESP vem requisitando anualmente informações sobre as atividades da ARS, dentre elas a vantajosidade e viabilidade econômica para se manter uma autarquia, posto que sua inatividade já ocorre há mais sete anos. Através de estudos técnicos financeiros não foi apresentada vantajosidade e viabilidade econômica, financeira e patrimonial para adequação e funcionamento da agência reguladora, sendo portanto, medida de urgência a sua extinção”, defendeu o prefeito.

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