Prefeito Henrique do Paraíso revoga autarquia fundada por Luiz Dalben
Desde a formalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do município (ARS), órgão nunca chegou a ter atividades oficialmente iniciadas; chefe do Executivo foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos),
revogou as leis municipais que criaram a Agência Reguladora de Serviços
Públicos do município (ARS). A decisão já foi aprovada pela Câmara Municipal e
extingue a autarquia que havia sido instituída em 2017, durante a gestão do
ex-prefeito Luiz Dalben (PSD).
A revogação anulou a Lei Municipal nº 5.960, de 9 de agosto
de 2017, que estabeleceu a ARS e regulamentou o regime dos serviços públicos de
saneamento, além da Lei Municipal nº 5.978, de 21 de setembro de 2017, que
fixava o subsídio do presidente da agência.
De acordo com o prefeito Henrique, desde a criação da ARS, a
autarquia nunca teve suas atividades efetivamente iniciadas. Não houve nomeação
de cúpula diretiva ou conselho de administração, e o Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCE-SP) vinha requisitando anualmente informações sobre
suas operações, questionando a viabilidade econômica de sua manutenção. Estudos
técnicos apontaram que não há vantajosidade financeira, patrimonial ou
operacional para a existência da agência, tornando sua extinção uma medida
necessária e urgente.
Nos bastidores políticos, a revogação da ARS é vista como
uma forma de evitar conflitos e apoiar de maneira pública o trabalho da
concessionária BRK Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto na
cidade. A supervisão dos serviços de saneamento continua sob responsabilidade
de órgãos estaduais e federais.
A decisão marcou o fim de um projeto que nunca saiu do papel
e reforçou a estratégia da atual gestão em otimizar os recursos públicos,
priorizando medidas economicamente viáveis.
“O presente projeto visa revogar as Leis Municipais que
criaram à Agência Reguladora de Serviços Públicos — ARS, disciplinou o regime
de serviços públicos de saneamento, criou quadro de pessoal e fixou o subsídio
do seu Presidente. É sabido que desde o início de vigência das referidas leis
municipais, nunca houve atividades desenvolvidas pela autarquia, nem mesmo à
nomeação da cúpula diretiva ou conselho de administração. Desde a sua criação o
TCESP vem requisitando anualmente informações sobre as atividades da ARS,
dentre elas a vantajosidade e viabilidade econômica para se manter uma
autarquia, posto que sua inatividade já ocorre há mais sete anos. Através de
estudos técnicos financeiros não foi apresentada vantajosidade e viabilidade
econômica, financeira e patrimonial para adequação e funcionamento da agência
reguladora, sendo portanto, medida de urgência a sua extinção”, defendeu o
prefeito.
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