Prefeito Edivaldo Brischi proíbe ambulantes nos arredores da Festa do Peão e causa polêmica
Até os empreendedores volantes inscritos na Prefeitura de
Monte Mor estão impedidos de comercializar produtos a cerca de 300 metros do
recinto do rodeio, na região central
Da Redação | Tribuna Liberal
Em um movimento que atinge comerciantes locais com a venda de produtos e alimentos, o prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi (PSD), publicou um decreto que proíbe o comércio ambulante nos arredores do recinto da Festa do Peão. A medida, que já entrou em vigor, abrange um raio de 300 metros do local do evento, localizado na avenida Ayrton Senna, no Centro da cidade.
O decreto, datado de 20 de março, é claro em sua determinação: fica expressamente proibida a comercialização de quaisquer produtos de gêneros alimentícios e bebidas, sejam alcoólicas ou não, por ambulantes cadastrados no município, durante a realização da Festa do Peão. A vigência dessa proibição se estenderá até o término do evento, que ocorre até o dia 24 de março.
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da Guarda Civil Municipal, que poderá solicitar apoio dos demais órgãos fiscalizadores do Poder Público Municipal, se necessário. A medida é considerada restritiva e afeta até ambulantes que já são cadastrados na Prefeitura e podem fazer seu trabalho sem impedimentos legais.
O vereador Beto Carvalho teceu críticas à postura do prefeito em relação as decisões que giram em torno do rodeio. “Fala-se tanto em fomentar o comércio local. Eu não vou no rodeio. Quem for no rodeio, veja se terá alguma loja de Monte Mor lá, de bebida, de lanche. Perguntem se os comerciantes de lá são da cidade, vocês vão ver que não são. Fica a minha tristeza”, afirmou.
Em meio à polêmica, Brischi ainda apresentou um projeto de lei que propõe a municipalização do licenciamento ambiental no município. A proposta visa permitir que a administração local assuma a responsabilidade por procedimentos de licenciamento ambiental. A medida ocorre quando o Ministério Público Estadual passou a questionar a realização do rodeio na cidade, com denúncias de que a festividade ocorreria, por exemplo, dentro de uma APP (Área de Preservação Permanente).
De acordo com o projeto, o município seria autorizado a realizar os procedimentos de licenciamento ambiental em seu território, com base em um convênio de cooperação técnica e administrativa celebrado com a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Isso incluiria o licenciamento de baixo impacto ambiental de âmbito local.
O escopo de atuação do município abrangeria diversas atividades e empreendimentos de impacto local, conforme detalhado no projeto de lei. Além disso, o projeto delineia as responsabilidades do município em relação à implantação e manutenção da infraestrutura legal, administrativa e técnica necessária para viabilizar o sistema de licenciamento e fiscalização ambiental.
A Promotoria de Justiça de Monte Mor recebeu uma denúncia apontando supostas irregularidades na realização da Festa de Peão no município. O denunciante destaca questões relacionadas ao zoneamento, bem-estar animal, mobilidade urbana, preservação ambiental, segurança do evento e exploração de áreas destinadas à festividade.
A denúncia envolve a realização do evento em um local cujo zoneamento proíbe a extensão do horário devido à classificação como zona mista. Além disso, há questionamentos sobre a licença da empresa vencedora da licitação para realizar o rodeio, bem como a capacidade não exigida durante o procedimento licitatório. A Festa do Peão de Monte Mor ocorre entre os dias 21 e 24 de março. A Prefeitura não comenta o caso.
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