Política
Eleições acontecem em outubro e permitem voto em trânsito dentro do Brasil

Prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção diferente termina na próxima semana

Em cidades dentro do mesmo Estado, será possível votar para todos os cargos; deficientes podem requerer seção com acessibilidade

Os eleitores que pretendem participar das eleições deste ano e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

MODALIDADES DE VOTAÇÃO

Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para presidente da República.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reforça que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

 ACESSIBILIDADE

O prazo também vale para os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitarem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares, bem como às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Nesses casos, os nomes e os dados serão comunicados à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto, pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, assim como pelo comando das respectivas corporações. O mesmo vale para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

A medida também é assegurada às pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, que podem indicar local de votação diverso daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.

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