Política
Coligação terá de optar pela substituição do candidato a vice ou recurso contra o indeferimento

Por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, Justiça indefere candidatura de Agnaldo Perugini

Decisão em 1ª instância se refere ao pedido de impugnação apresentado pela Federação PSDB/Cidadania com base na condenação de Perugini por improbidade administrativa quando prefeito de Pouso Alegre (MG); chapa segue inabilitada

Beto Silva | Tribuna Liberal

A Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação à candidatura de Agnaldo Perugini (MDB) ao cargo de vice-prefeito de Hortolândia, apresentado pela Federação PSDB/Cidadania. Com isso, o registro da chapa da coligação “Hortolândia de gente, pra gente de novo”, encabeçada pelo candidato a prefeito Antonio Meira (União), foi indeferido e declarado inapto. A decisão foi tomada pelo juiz Luís Mario Mori Domingues, que ressaltou que a inaptidão da chapa poderá ser revertida caso haja substituição do candidato a vice e deferimento do novo registro ou apresentação de recurso.

A impugnação foi solicitada pela Federação PSDB/Cidadania com base na condenação de Perugini por improbidade administrativa durante seu mandato como prefeito de Pouso Alegre, Minas Gerais. A condenação, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolveu a prática de ato doloso que resultou em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, levando à suspensão de seus direitos políticos.

Após ser notificado, Agnaldo Perugini apresentou defesa alegando que a condenação ainda não transitou em julgado e contestando a caracterização de ato doloso na decisão. Ele também argumentou que a sentença seria nula por falta de oportunidade para o pleno exercício de defesa.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, se manifestou pela procedência do pedido de impugnação e o indeferimento do registro de candidatura de Perugini, alinhando-se às alegações da Federação PSDB/Cidadania.

Na decisão, o juiz Luís Mario Mori Domingues destacou que os documentos apresentados demonstram a condenação por ato de improbidade administrativa com base em provas da prática de conduta ilícita, que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito, conforme os artigos 9º, IV, 10 e 11 da Lei 8.429/92. A sentença já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, embora ainda não tenha transitado em julgado, há um recurso pendente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com essa decisão, a coligação “Hortolândia de gente, pra gente de novo” enfrenta um impasse, que poderá ser resolvido com a substituição do candidato a vice-prefeito ou pela apresentação de recurso contra o indeferimento. Até que isso ocorra, a chapa segue inabilitada para concorrer nas eleições municipais.

Conspiração Política

O candidato a prefeito Antonio Meira classificou a situação como uma conspiração política contra o seu vice, Agnaldo Perugini. Meira disse que tomou conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral nesta terça-feira à tarde e que iria se reunir com a assessoria jurídica para decidir quais medidas serão tomadas.

“Cabe recurso, é uma decisão de primeira instância e vamos avaliar com os advogados”, afirmou. Segundo o candidato, ‘à medida que a campanha tem obtido destaque na cidade incomoda algumas pessoas’. Meira afirmou que a campanha segue com o cumprimento da agenda, inclusive com a participação do vice, Agnaldo Perugini, nas atividades.

OUTRO LADO

Agnaldo Perugini disse que está tranquilo quanto a decisão da Justiça Eleitoral e adiantou que vai recorrer. “Estou muito tranquilo. Embora o entendimento da primeira instância seja outro, cabe nos acatá-lo, mas também temos o direito de recorrer”, afirmou o candidato. “Existem diversos entendimentos sobre a questão e nosso jurídico entende que esse meu  direito tem que ser garantido até que seja transitado em julgado”, acrescentou.

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