Por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, Justiça indefere candidatura de Agnaldo Perugini
Decisão em 1ª instância se refere ao pedido de impugnação
apresentado pela Federação PSDB/Cidadania com base na condenação de Perugini
por improbidade administrativa quando prefeito de Pouso Alegre (MG); chapa
segue inabilitada
Beto Silva | Tribuna Liberal
A Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação
à candidatura de Agnaldo Perugini (MDB) ao cargo de vice-prefeito de
Hortolândia, apresentado pela Federação PSDB/Cidadania. Com isso, o registro da
chapa da coligação “Hortolândia de gente, pra gente de novo”, encabeçada pelo
candidato a prefeito Antonio Meira (União), foi indeferido e declarado inapto.
A decisão foi tomada pelo juiz Luís Mario Mori Domingues, que ressaltou que a
inaptidão da chapa poderá ser revertida caso haja substituição do candidato a vice
e deferimento do novo registro ou apresentação de recurso.
A impugnação foi solicitada pela Federação PSDB/Cidadania
com base na condenação de Perugini por improbidade administrativa durante seu
mandato como prefeito de Pouso Alegre, Minas Gerais. A condenação, proferida
pela 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre e confirmada pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, envolveu a prática de ato doloso que resultou em
enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, levando à suspensão de seus
direitos políticos.
Após ser notificado, Agnaldo Perugini apresentou defesa
alegando que a condenação ainda não transitou em julgado e contestando a
caracterização de ato doloso na decisão. Ele também argumentou que a sentença
seria nula por falta de oportunidade para o pleno exercício de defesa.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, se manifestou
pela procedência do pedido de impugnação e o indeferimento do registro de
candidatura de Perugini, alinhando-se às alegações da Federação PSDB/Cidadania.
Na decisão, o juiz Luís Mario Mori Domingues destacou que os
documentos apresentados demonstram a condenação por ato de improbidade
administrativa com base em provas da prática de conduta ilícita, que gerou dano
ao erário e enriquecimento ilícito, conforme os artigos 9º, IV, 10 e 11 da Lei
8.429/92. A sentença já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
e, embora ainda não tenha transitado em julgado, há um recurso pendente no STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
Com essa decisão, a coligação “Hortolândia de gente, pra gente de novo” enfrenta um impasse, que poderá ser resolvido com a substituição do candidato a vice-prefeito ou pela apresentação de recurso contra o indeferimento. Até que isso ocorra, a chapa segue inabilitada para concorrer nas eleições municipais.
Conspiração Política
O candidato a prefeito Antonio Meira classificou a situação
como uma conspiração política contra o seu vice, Agnaldo Perugini. Meira disse
que tomou conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral nesta terça-feira à
tarde e que iria se reunir com a assessoria jurídica para decidir quais medidas
serão tomadas.
“Cabe recurso, é uma decisão de primeira instância e vamos avaliar com os advogados”, afirmou. Segundo o candidato, ‘à medida que a campanha tem obtido destaque na cidade incomoda algumas pessoas’. Meira afirmou que a campanha segue com o cumprimento da agenda, inclusive com a participação do vice, Agnaldo Perugini, nas atividades.
OUTRO LADO
Agnaldo Perugini disse que está tranquilo quanto a decisão
da Justiça Eleitoral e adiantou que vai recorrer. “Estou muito tranquilo.
Embora o entendimento da primeira instância seja outro, cabe nos acatá-lo, mas
também temos o direito de recorrer”, afirmou o candidato. “Existem diversos entendimentos
sobre a questão e nosso jurídico entende que esse meu direito tem que ser garantido até que seja
transitado em julgado”, acrescentou.
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