Política
Justiça Eleitoral instalou 85 seções especiais em unidades prisionais para presos provisórios

Na RMC, 158 presos provisórios devem votar no segundo turno das eleições

Em todo Estado, 5.878 eleitores encarcerados foram às urnas em seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de jovens na primeira fase do pleito; 31,23% a mais que em 2018, informa TRE-SP

Beth Soares|Tribuna Liberal

Na RMC (Região Metropolitana de Campinas) 158 presos provisórios devem votar no segundo turno das eleições para presidente e governador, dia 30 de outubro. Na primeira fase do pleito, realizado no dia 2 de outubro, 26 detentos do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Hortolândia votaram. Outros 132 do CDP de Campinas também foram às urnas. Os dados são do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).

Em todo o Estado, 5.878 eleitores encarcerados exerceram o direito ao voto na primeira fase do pleito, em 85 seções especiais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de jovens infratores da Fundação Casa. O número representa um aumento de 31,23% em relação às eleições 2018, quando 4.479 pessoas votaram em 83 estabelecimentos, segundo relatório do Tribunal.

A medida tem o objetivo de garantir que presos provisórios e jovens infratores possam exercer o direito ao voto, garantido pela Constituição de 1988 (veja texto abaixo).

De acordo com a legislação eleitoral, as seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação são instaladas caso haja um mínimo de 20 pessoas aptas a votar, incluindo mesários e funcionários das unidades. Segundo o TRE-SP para cada seção eleitoral instalada nesses locais de votação são convocados três mesários.

Para votar, explica o órgão, é necessário que o interessado manifeste essa vontade. Em seguida, a pessoa deve apresentar documento de identificação para que a transferência para uma seção no estabelecimento penal ou casa de internação seja concretizada.

O acesso à lista de candidatos e à propaganda eleitoral, além dos procedimentos operacionais e de segurança adotados na votação são definidos pelo juiz eleitoral em conjunto com a direção da unidade. A Justiça Eleitoral destaca que as pessoas privadas de liberdade têm o direito ao sigilo do voto e, apesar de escoltadas até a seção, entram na cabine de votação sozinhas.

Nas eleições gerais de 2018, mostram dados do Tribunal, nenhuma unidade prisional da RMC teve seção eleitoral para presos provisórios. Naquele ano, 26 jovens internados na Fundação Casa, em Campinas, votaram. Em 2022, 915 internos da Fundação Casa, com idades entre 16 e 20 anos, votaram no primeiro turno das eleições, em todo o Estado. Na RMC, não houve participação desses jovens.

DIREITO CONSTITUCIONAL

O direito ao voto aos presos provisórios é garantido pela Constituição de 1988, mas foi implementado apenas em 2010 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Presos provisórios são aqueles que não foram condenados por decisão transitada em julgado e, portanto, não tiveram seus direitos políticos suspensos.

Também têm direito ao voto, adolescentes que que cumprem medidas socioeducativas, a exemplo da Fundação Casa. De acordo com a lei, presos já condenados pela Justiça não podem votar enquanto estiverem cumprindo a pena, inclusive os detentos que estão no regime semiaberto ou liberdade condicional.

Detentos com direito ao voto representam menos de 1% do eleitorado, aponta TSE

No Brasil, somente 12.693 presos estão com o título de eleitor regularizado, correspondendo a cerca de 3% de todos os provisórios, e 1% de todos os presos, incluindo os com condenação definitiva, segundo informações do TSE.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o número equivale a 0,008% do total de eleitores aptos a votar no País, nestas eleições, que é de 156 milhões de pessoas. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os internos provisórios são cerca de 44% da população privada de liberdade no Brasil, que atualmente são 404.452 pessoas. O número total de presos corresponde a 909.061 detentos.      

 

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