Política
Motorista foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão por participar de ato golpista em Brasília

Motorista de app de Nova Odessa é condenado por atos golpistas

Paulo Medina | Tribuna Liberal               

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, em regime fechado, o motorista de aplicativo, Dirceu Ribeiro da Assunsão, de 55 anos, de Nova Odessa, a 12 anos e seis meses de prisão. A condenação abrange período total de 14 anos, segundo o STF. A sentença se refere à presença do motorista nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, na capital federal.

Segundo a sentença, o motorista de Nova Odessa, no dia dos atos, em Brasília, teria proferido palavras como “o povo pegou aquilo que era dele”, conforme postagens na internet. O réu, que está em liberdade no momento, será preso quando terminar todas as possibilidades de recurso, quando o processo chega à fase de “trânsito em julgado”.

A Suprema Corte condenou na semana passada mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 116 condenações.

Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 1°/3, foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Seis deles tiveram as penas fixadas em 17 anos de prisão e outros nove foram sentenciados a 14 anos de prisão.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

PROVAS EXPLÍCITAS

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

INDENIZAÇÃO

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

Na mesma sessão, o STF rejeitou recursos (embargos de declaração) e manteve as condenações de 17 pessoas. Ao examinar os recursos, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as sentenças não continham ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas.

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