Política
Medida de Brischi determina que Departamento de Licitações ajuste minutas de editais e licitações

Monte Mor atualiza regras de retenção do IR para pagamentos de serviços

Decreto estabelece novas normas fiscais de pagamentos feitos pela administração municipal a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços em contratos locais

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Prefeitura Municipal de Monte Mor publicou nesta semana, em diário oficial, atualizações nas regras fiscais que regem os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, incluindo obras.

O decreto 6071, datado de 4 de outubro, estabelece diretrizes sobre a retenção de IR (Imposto de Renda) em tais transações. “A obrigação da retenção aplica-se a todos os contratos vigentes e vindouros, e a todas as relações de compras e pagamentos efetuados

pelos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas em legislação em vigor”, diz a publicação, que prevê que os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal.

O decreto, assinado pelo Prefeito Edivaldo Brischi (PSD), se baseia no artigo 158 da Constituição Federal e em decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que pertencem aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por eles e suas autarquias a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de serviços.

De acordo com o decreto, os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelos órgãos públicos municipais agora estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda nas alíquotas especificadas na instrução normativa 1.234, de 12 de janeiro de 2012, e suas posteriores  alterações.

Esta retenção aplica-se a todos os contratos vigentes e futuros, abrangendo todas as relações de compras e pagamentos realizados. O decreto também especifica que entidades listadas estão isentas dessa retenção. No entanto, o fornecedor é obrigado a indicar sua condição de imunidade, isenção ou dispensa no documento fiscal emitido.

Caso contrário, os órgãos públicos realizarão a retenção conforme as alíquotas estabelecidas na normativa. Além disso, o Departamento de Licitações deverá ajustar imediatamente as minutas de editais de licitações e contratos administrativos para incorporar as disposições do decreto. As empresas contratadas também serão notificadas para cumprir as novas diretrizes fiscais na cidade. O decreto do Executivo já está em vigor.

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