Médicos poderão denunciar casos de maus tratos e violência doméstica sofrida por pacientes em Sumaré
Medida que consta em projeto de lei de autoria do vereador Alan Leal foi aprovada com 19 votos na sessão ordinária desta terça-feira
Da Redação | Tribuna Liberal
Os médicos de Sumaré vão poder comunicar suspeitas ou
confirmação de maus tratos e violência doméstica cometidas contra pessoas
atendidas na rede pública de saúde. A proposta consta do projeto de lei de
autoria do vereador Alan Leal (PRD), aprovado no plenário da Câmara Municipal
nesta terça-feira (29). O texto foi votado durante a sessão ordinária e agora
segue para sanção do prefeito Luiz Dalben (PSD).
Caso o projeto entre em vigor, os médicos da rede pública do
município, ao constatarem a suspeita de ocorrência de violência doméstica
contra o paciente, indicarão no formulário específico os motivos que os levaram
a essa conclusão, como a presença de hematomas e sinais de agressão e outras
suspeitas durante a anamnese do paciente. Conforme o texto do projeto, no
formulário deverá haver campo específico contendo autorização do paciente para
que haja comunicação aos órgãos competentes da suspeita de maus tratos e
violência doméstica.
“Este projeto tem como objetivo primordial resguardar as
vítimas de violência doméstica e maus tratos, na identificação e punição dos
culpados, já que muitas vezes a pessoa que sofre tal tipo de violência não tem
iniciativa para as ações que possam deter o agressor”, explica Alan Leal, na
justificativa do projeto.
“Dessa forma, a iniciativa passa a ser do poder público
através do envio do formulário próprio com a indicação da suspeita de
ocorrência de violência doméstica e maus tratos aos órgãos competentes, para
providências legais e punição dos agressores. Para que esta punição seja
aplicada, é indispensável que as autoridades competentes tomem conhecimento da
violência, e tal comunicação passa a ser um importante instrumento para esse
fim”, conclui o vereador.
Uma vez que o médico preenche os dados, a Secretaria de
Saúde encaminhará cópia do formulário para a autoridade competente de segurança
pública e para a Secretaria de Inclusão Social para que a vítima seja atendida
pelos programas assistenciais, se for o caso. Caso a lei seja sancionada, o
Poder Executivo regulamentará o texto no prazo máximo de 90 dias contados da
data de sua publicação.
ORDEM DO DIA
O outro projeto de lei que estava previsto na ordem do dia
desta terça-feira saiu da pauta por pedido de vista. Trata-se da propositura de
autoria do vereador Sirineu Araújo (PRTB), que autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa de Capacitação e Amparo psicológico para mães ou tutores
legais de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O pedido de vista
foi solicitado pelo vereador Lucas Agostinho (União Brasil).
Também foi aprovada moção apresentada por Sirineu Araújo, em
congratulação ao advogado José Huagno dos Santos Tenório.
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