MPT registra denúncias de assédio eleitoral em Hortolândia e Paulínia
Em Hortolândia, empresa é investigada por prometer
benefícios a funcionários que declararem voto a candidato; em Paulínia
empregador estaria trazendo trabalhadores de outras cidades
Da Redação | Tribuna Liberal
Nos últimos dias, o MPT (Ministério Público do Trabalho) da
região recebeu denúncias de práticas de assédio eleitoral em empresas nas
cidades de Hortolândia e Paulínia. As acusações revelam ações de empregadores
que estariam interferindo no processo eleitoral de forma irregular,
pressionando seus funcionários a votar em determinados candidatos, o que
configura uma violação da legislação trabalhista e eleitoral.
Em Hortolândia, o MPT investiga uma empresa que estaria
prometendo benefícios e vantagens para os funcionários que declarassem voto a
um candidato específico nas eleições. Segundo relatos, os trabalhadores
estariam sendo incentivados a manifestar seu apoio em troca de promoções,
bonificações e outras formas de recompensas financeiras.
Já em Paulínia, a denúncia envolve uma prática ainda mais
complexa. O empregador estaria trazendo trabalhadores de outras cidades após
facilitar a transferência de seus títulos eleitorais para que votem em um
candidato preferido.
O assédio eleitoral, quando comprovado, é considerado um ato
grave, pois viola a liberdade de voto dos trabalhadores, um direito garantido
pela Constituição Federal. Além disso, os empregadores que forem flagrados
nessas práticas podem enfrentar processos tanto na esfera trabalhista quanto
eleitoral, com sanções que vão desde multas até a prisão.
As investigações estão em curso e os envolvidos poderão ser punidos caso as denúncias se confirmem. O MPT não revela o nome dos candidatos, nem das empresas. Esses casos evidenciam a importância da denúncia e fiscalização durante o período eleitoral, especialmente no ambiente de trabalho, onde as relações de poder podem ser usadas de forma indevida para influenciar o comportamento eleitoral dos empregados.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima, e o MPT
reforça que trabalhadores que se sintam pressionados ou coagidos devem procurar
as autoridades para garantir seus direitos e a integridade do processo
eleitoral.
Recentemente, o MPT e o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) formalizaram um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral em empresas nas cidades da região.
Assinaram o termo o
procurador-chefe em exercício do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, e o presidente
do TRT-15, Samuel Hugo Lima. O acordo prevê a divulgação de campanhas
informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de
denúncia, nos sites eletrônicos e redes sociais de ambas as instituições,
incluindo a campanha “o voto é seu e tem sua identidade”.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a
depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos
a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção
condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o
objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do
empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
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