Política
Luiz Dalben sancionou nova lei que aplica regras para contribuição de servidores

Luiz Dalben sanciona lei que prevê custeio de complementações de aposentadorias e pensões

Legislação visa assegurar sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal em relação a servidores regidos pela CLT, e seus dependentes

Da Redação | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (PSD), sancionou e promulgou a lei 7248, que versa sobre a contribuição para custear as complementações de aposentadorias e pensões concedidas aos servidores admitidos antes da promulgação de uma lei municipal de 2003.

A legislação foi elaborada com o intuito de assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal, especificamente direcionado aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e seus dependentes, que foram admitidos antes da promulgação da lei municipal Nº 3772/2003.

O artigo 1º da lei institui a contribuição previdenciária, que será destinada a custear os benefícios da complementação de proventos de aposentadoria e de pensões, conforme estipulado pela Lei Municipal Nº 1.298, de 23 de dezembro de 1975, e suas alterações. O texto da lei também aborda detalhes sobre a aplicação da contribuição em relação aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Destaca-se que a contribuição será calculada sobre valores específicos, como a remuneração mensal definitiva para servidores ativos, o montante recebido a título de complementação para servidores aposentados, e o valor da complementação de pensão para futuros pensionistas.

O artigo 2º fixa a contribuição em 14% sobre os valores estipulados no artigo 1º, sendo essa contribuição obrigatória para servidores ativos, inativos e pensionistas. O percentual de contribuição pode ser reduzido proporcionalmente em caso de diminuição dos custos de manutenção dos benefícios, mediante decreto do Poder Executivo.

A nova lei destaca a obrigatoriedade da contribuição, sob pena de perda do benefício ou da não concessão do mesmo, conforme previsto no artigo 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar as adequações necessárias nas peças orçamentárias.

Com a implementação da lei 7248, o município visa garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que preserva os direitos dos servidores municipais e seus dependentes.

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