Política
Prefeito de Sumaré sancionou lei criando série de atribuições ao controle interno da administração

Luiz Dalben cria sistema de controle interno na Prefeitura de Sumaré

Lei assegura fiscalização e maior transparência nos departamentos da administração direta e indireta; medida visa salvaguardar ativos e avaliar cumprimento do orçamento

Da Redação | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), sancionou nas últimas horas a lei que institui o Sistema de Controle Interno do município. A medida tem como meta garantir que os objetivos do Poder Executivo sejam alcançados promovendo fiscalizações internas das ações de secretarias e departamentos, acompanhamento da chegada e aplicação de recursos e a criação de um cargo de controlador interno para realizar o plano de controle.

Conforme a lei, com o Sistema de Controle Interno, a Prefeitura busca aprimorar a organização e os métodos de controle utilizados, visando salvaguardar ativos, desenvolver eficiência nas operações e avaliar o cumprimento dos programas e objetivos estabelecidos. Além disso, o controle interno será responsável por acompanhar a execução do orçamento e dos processos administrativos, verificando a exatidão e fidelidade das informações e o cumprimento das legislações.

O controle interno abrangerá todas as unidades da estrutura organizacional da Prefeitura. Dentre as principais responsabilidades da unidade central de Controle Interno, destaca-se o apoio ao controle externo, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado no que se refere ao encaminhamento de documentos e informações. 

Além disso, será responsável por acompanhar a eficiência dos resultados, a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos e o controle das operações de crédito. Outra atribuição será o acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais e a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.

“Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações Indiretas, de forma integrada, compreendendo particularmente: o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação; o acompanhamento do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município de Sumaré; acompanhamento do controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos de Planejamento Orçamento e de Contabilidade e Finanças; análise da prestação de contas de adiantamentos; análise da concessão e prestação de contas dos recursos repassados ao terceiro setor”, traz a lei.

Também será feito acompanhamento da execução de programas, objetivos e metas planejadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, bem como a eficiência dos resultados.

LEGALIDADE

Entre as responsabilidades também estão previstas a comprovação da legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor; proposta de melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública visando aprimorar controles internos; avaliação da execução dos contratos, convênios, e prestação de contas; e comunicação de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

CARGO

Como parte da estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, a lei criou o cargo de provimento efetivo de controlador interno, com a responsabilidade de supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas ao sistema. O cargo será ocupado por servidor efetivo designado até a contratação por concurso público.

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