Liminar obriga Monte Mor disponibilizar cuidadores em casa que acolhe crianças
Na mesma decisão, atendendo pedido da Promotoria, município
deverá admitir, em 10 dias, um auxiliar de limpeza e publicar edital voltado à
contratação de profissionais efetivos; nomeação precisará ocorrer em até seis
meses
Liminar concedida pela Justiça à Promotoria de Justiça obriga a Prefeitura de Monte Mor a contratar, em dez dias, quatro cuidadores para, em regime de escala, atuar em uma casa de acolhimento destinada a crianças e adolescentes do município. No mesmo intervalo de tempo, o Poder Executivo da cidade deverá admitir um auxiliar de limpeza e publicar edital voltado à contratação de profissionais efetivos. Segundo a decisão judicial, a nomeação dos aprovados precisará ocorrer em até seis meses.
A decisão foi tomada em ação ajuizada pela promotora de Justiça Corine Mireille Vincent Nimtz. Ela se baseou em inquérito que verificou na entidade a falta de quadro de pessoal compatível com o disposto nas normas legais que regulamentam o acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
Além disso, denúncias recebidas pelo sindicato da classe dão conta de episódios de más condições de trabalho, transgressões da legislação trabalhista e atos de gestores possivelmente configuradores de assédio moral. Segundo a Promotoria, esses abusos têm feito com que os atuais funcionários da casa de acolhimento apresentem quadros de estresse, depressão e esgotamento físico e emocional. Para Corine, isso não só contribui para o aumento significativo de afastamento por licenças médicas, mas também coloca em risco a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes acolhidos, que chegam ao local com inúmeras demandas e dependem de ambiente acolhedor e saudável para se adaptarem.
Em nota, a prefeitura informou que “está seguindo os prazos determinados para a resolução das questões, conforme já informado ao Ministério Público, tendo inclusive já iniciado os procedimentos de contratação de profissionais para a unidade, a fim de assegurar a estruturação do serviço de acolhimento”.
CARGA HORÁRIA
Na tarde desta quarta-feira (19), a Câmara de Monte Mor realizou audiência pública para debater projeto de lei do Executivo que prevê a redução da carga horária do cargo de cuidador de crianças do município.
De acordo com o projeto de lei, a redução da carga horária do cargo de cuidador, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, será exclusiva para os profissionais “que estiverem desempenhando suas funções em atividades com crianças”. Ou seja, servidores que estejam na condição de readaptados ou que estejam afastados das suas funções originais não terão direito à diminuição. Serão assegurados 15 minutos de intervalo, por dia, para alimentação.
No projeto, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) justifica que a atual carga horária dos cuidadores, que é “extensa”, acarreta “diversos níveis de estresse e complicações com a saúde, prejudicando não só o andamento do trabalho e do próprio profissional, como também toda a rotina da unidade escolar, que acaba lidando com lacunas em seu quadro ou afastamento de funcionários”. O projeto está em tramitação e não há data para ser votado.
Deixe um comentário